Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha "Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2018 e no final de 2019.
Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Existe um campo chamado "verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser informado.
10 - Completa ou simplificada
Um dos últimos passos é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa. Ou seja, a que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
11 - Conta para restituição
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já para quem tiver imposto a pagar, pode optar em pagar parcelado.
Neste ano, foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário.
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto. Você ficou em dia com o fisco.
Caso tenha direto a restituição, neste ano o calendário de pagamentos começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.