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Guia para pagamento do IPVA deixa de ser enviada

O imposto continua sendo pago facilmente nos sete bancos credenciados. Basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia

Guia para pagamento do IPVA deixa de ser enviada
(Divulgação/AEN-PR)
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AEN/PR - Como parte de seu programa de modernização, a partir de 2020, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com isso, a Secretaria de Estado da Fazenda vai economizar cerca de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.

Esta é a única mudança. O imposto continua sendo pago facilmente nos sete bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Banco Cooperativo do Brasil). Basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia. Para os clientes dos bancos credenciados o pagamento pode ser feito em outros canais de atendimento - terminal de autoatendimento, internet ou app.

O pagamento também pode ser efetuado com a utilização de guia de pagamento, que pode ser emitida no endereço www.fazenda.pr.gov.br. Basta inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - no menu Serviços Rápidos - IPVA - impressão, depois de escolhida a forma de pagamento - à vista ou em três parcelas.

O calendário para pagamento do IPVA terá início em janeiro, quando ocorrerá o vencimento da primeira parcela e da parcela única; as demais parcelas vencem nos meses de fevereiro e março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 3% de desconto sobre o valor do imposto.

O imposto a ser lançado será de aproximadamente R$ 3,3 bilhões, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

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