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Greve dos Correios não justifica pagamento atrasado

Greve dos Correios não justifica pagamento atrasado
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A proximidade da data de vencimento de várias contas – final/começo de mês – e a ocorrência da greve nos serviços de distribuição domiciliar dos Correios deve ser motivo de cuidado extra, segundo o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Edgar Hampf. O ideal é que o consumidor se programe e, caso não tenha recebido notificação ou boleto, procure o fornecedor para obter um novo boleto ou fatura e fazer o pagamento dentro do prazo, segundo o coordenador: “é melhor se antecipar e fazer o pagamento do que depois tentar justificar o atraso e pedir posteriormente a devolução de eventuais multas e juros”.

Ainda de acordo com o coordenador-executivo do Procon, o cidadão deve procurar os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), por e-mail ou telefone, solicitando o reenvio de faturas ou boletos por outros meios (por e-mail, ou código de barras em mensagens de texto, por exemplo). “A responsabilidade pelo pagamento é do consumidor, não do fornecedor. Mesmo em caso de greve dos Correios, a data de vencimento das faturas permanece inalterada, então precaver-se e obter a segunda via de boletos e faturas é fundamental”, ao menos enquanto não for normalizada a distribuição domiciliar da correspondência.

Para Edgar Hampf, prevenir-se desses contratempos não é difícil. “As opções são diversas. O consumidor por inscrever suas faturas para débito automático em conta-corrente, ou solicitar o envio de faturas ou boletos sempre por e-mail. O que além de prático ainda poupa o emprego de mais papel e eventualmente embalagens.

O consumidor deve, contudo, ficar atento a uma questão: se houver solicitação de segunda via e, ao mesmo tempo, a fatura original chegar, ele deve usar apenas a segunda via para pagamento, sob risco de posteriormente enfrentar mais dificuldades para comprovar a quitação. Se, eventualmente, por causa da falha na entrega domiciliar de correspondência o consumidor tiver que arcar com o pagamento de juros e multa, deve procurar o Procon, para receber a orientação e o suporte necessários.

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