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FGTS emergencial: Caixa paga trabalhadores nascidos em outubro nesta terça

FGTS emergencial: Caixa paga trabalhadores nascidos em outubro nesta terça
(foto ilustrativa)
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A Caixa Econômica Federal libera nesta terça-feira (8) o crédito dos novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro. Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual. O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de outubro, estarão liberados a partir de 31 de outubro.

Liberação
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu por meio de uma medida provisória, em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

A MP, no entanto, perdeu a validade no início de agosto, depois que o Congresso deixou de votar a medida no tempo previsto. A Caixa informou, no entanto, que vai manter o calendário de pagamentos. Segundo o Ministério da Economia, um decreto deve ser editado disciplinando a produção dos efeitos.

Valor dos saques
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.

Fonte: G1

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