
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida que autorizou adiar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, segundo circular da Caixa Econômica Federal publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus e permite que o pagamento seja feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado pela medida provisória publicada na semana passada, que flexibilizou as leis trabalhistas diante do estado de calamidade pública.
A medida funcionará da seguinte forma:
A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.