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Estado vai contratar perícia médica em oito regiões

Edital de licitação foi lançado nesta terça (12). A contratação vai melhorar e ampliar os polos de atendimento ao servidor e trará maior agilidade, já que não haverá necessidade de grandes deslocamentos

Estado vai contratar perícia médica em oito regiões
(Divulgação/AENPr)
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AEN/PR - A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência lançou nesta terça-feira (12) o edital de licitação para contratação de serviços especializados em Medicina do Trabalho para avaliações médico-periciais. O pregão eletrônico 120/2020 está marcado para 22 de junho, às 10 horas. As propostas serão aceitas até as 9 horas da mesma data.

A licitação vai atender as demandas do Departamento de Saúde do Servidor de Apucarana (Lote 1), Campo Mourão (Lote 2), Cascavel (Lote 3), Cianorte (Lote 4), Jacarezinho (Lote 5), Paranaguá (Lote 6), Paranavaí (Lote 7) e União da Vitória (Lote 8).

A contratação levará em consideração o menor preço, sendo que o valor máximo unitário por laudo de perícia é R$ 84,00. O preço foi baseado na média do valor praticado por clínicas nas cidades citadas. O valor global máximo da licitação é de R$ 1.519.392,00.

A contratação tem por objetivo melhorar e ampliar os polos de atendimento ao servidor, garantindo maior agilidade, já que não haverá necessidade de grandes deslocamentos.

O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pregão ocorrerá através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o http://www.licitacoes-e.com.br. O edital está disponível na internet, nas páginas http://www.comprasparana.pr.gov.br e http://www.licitacoes-e.com.br e, também, no Portal da Transparência.

REQUISITOS - Para participar da disputa a clínica deverá preencher uma série de requisitos técnicos, especificados em edital. É necessário apresentar atestado de capacidade técnica comprovando ter condições de atender o quantitativo de avaliações periciais previstas em edital.

Além disso, a avaliação médico-pericial deverá ser efetuada por médico com diploma do curso de Medicina e Certificado de Residência em Medicina do Trabalho e/ou Especialização em Medicina do Trabalho e/ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho, acompanhados do registro no Conselho de Classe.

A clínica que prestará os atendimentos precisa estar localizada na respectiva cidade, além de dispor de infraestrutura mínima para atendimento dos servidores, como sala de espera, recepção, consultórios para atendimentos e sanitários, entre outros.

FUNCIONAMENTO - Com a contratação do serviço de Medicina do Trabalho, os funcionários que precisarem se afastar por questões de saúde deverão procurar as clínicas contratadas. Lá, passarão por avaliação pericial. O laudo trará informações da situação de saúde do servidor, restrições para o trabalho, conforme atribuições do cargo e determinação precisa do período de afastamento.

O laudo indicará ainda o código da Classificação Internacional da Doença (CID), a data de retorno ao trabalho, a eventual necessidade de readaptação, ou a indicação para aposentadoria por invalidez, se for o caso. Na hipótese de restrições ou readaptação ao trabalho o médico deverá indicar as atividades passíveis de desempenho pelo servidor.

Um médico especialista vai analisar cada caso e emitirá um lado pericial que precisará ser homologado pela Divisão de Perícia Médica do Estado.

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