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Empresários e autônomos têm prazo para regularizar alvará

Empresários e autônomos têm prazo para regularizar alvará
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IMPRENSA/Ponta Grossa - A Prefeitura de Ponta Grossa, através do setor de Dívida Ativa, notificou mais de 20 mil cadastros nesta segunda-feira (23) que constam com pendência de regularização de alvará na base cadastral do Município. Na prática, a grande maioria destes cadastros se referem a empresas ou atividades econômicas já inativas, mas que não tiveram a baixa solicitada junto ao Município.

“Desse total, acreditamos que mais da metade se referem a atividades econômicas já encerradas, mas cujos responsáveis, empresários ou autônomos, não compareceram na Prefeitura para informar sobre a inatividade e solicitar a baixa. Como o encerramento da atividade depende de prévio aviso do proprietário, e a renovação da taxa de alvará é automática, esse contribuinte acaba constando como pendente de regularização por conta da não atualização em nossos cadastros”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.

Com a notificação publicada em Diário Oficial, os contribuintes têm o prazo de 15 dias para regularização, com o pagamento de valores em atraso devidos ou a atualização do cadastro, com a comprovação do encerramento das atividades comerciais da empresa ou atividade autônoma.

“Para solicitar a baixa no cadastro é muito simples, basta comparecer ao setor de Alvará, no Paço Municipal, preencher um requerimento e realizar o pagamento de uma taxa. Os valores pendentes referentes ao período de inatividade não serão cobrados”, orienta o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Para solicitar a baixa no cadastro, basta procurar o setor de Alvará, no 1º andar do Paço Municipal, portando os documentos:

- alvará original (ou declaração de extravio com firma reconhecida);
- requerimento preenchido;
- documento (pessoal p/autônomos; contrato social p/ PJ
- pagamento da taxa (R$ 70,07)

O requerimento e a guia para pagamento da taxa devem ser retirados junto ao setor do Alvará. Atividades na modalidade Micro Empreendedor Individual (MEI) são isentos do pagamento da taxa.

Após o prazo de 15 dias, os contribuintes que ainda constarem com pendências no cadastro, poderão sofrer as ações de cobrança do Município, com a emissão da Certidão da Dívida Ativa e posterior protesto ou execução fiscal.

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