Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Opinião

Efetividade no Direito à Educação

* Por Milena Kendrick Fiuza - Gerente pedagógica do Sistema Positivo de Ensino

Efetividade no Direito à Educação
(Divulgação)
Publicidade
O artigo 205 da Constituição Federal dispõe que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a coparticipação da sociedade. O Estado, portanto, necessita estruturar-se para prover serviços educacionais a todos, exercendo o regime de colaboração entre os entes federados e a divisão de recursos determinada pela Constituição da República.

O direito à Educação estabelecido na Constituição busca o integral desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificando-a para o mundo do trabalho. É evidente a necessidade de o processo educativo estabelecer relações com o contexto dos alunos, promovendo a construção do conhecimento de forma democrática, crítica e permeável, pois sem essa exigência pedagógica, a Educação se faz apenas para cumprir o dispositivo legal da obrigatoriedade de oferta, sem suporte na realidade.

Eis aqui uma dificuldade que se faz amplamente administrativa, a oferta de Educação pelo Estado estar atrelada a moldes, finalidades e princípios, nem sempre pautados no aluno. Em muitos casos, atribui-se mais importância às metas do que ao processo educativo. O foco acaba concentrado em questões políticas, e não no aprendizado de cada educando.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi instituído como uma tentativa de mensurar a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. A partir do Ideb, os sistemas municipais, estaduais e federal de ensino passam a ter metas a serem atingidas. Excelente iniciativa. Entretanto, apenas a obtenção de boa nota não deve ser objetivo principal do Estado, uma vez que a grande inquietação da Administração Pública necessita ser o aprendizado regulado pelas finalidades previstas na Constituição, que contempla, no direito à Educação, a qualidade pedagógica que permita ao aluno aprender a aprender, enfrentar situações problema e identificar-se com a realidade.

A inoperância ou omissão da Administração Pública diante do que é e como é lecionado caracteriza retrocesso desse direito fundamental, ao passo que assim, jamais se permitirá atingir a essência do direito à Educação. Para que o sistema educacional logre êxito, o Estado precisa ir além da mera oferta – é fundamental o rigor quanto à qualidade deste ensino, buscando desenvolver cidadãos capazes de tomar as suas próprias decisões e de admitir as responsabilidades resultantes delas, ampliando competências e habilidades do sujeito, a ponto de torná-lo um ser autônomo.





Galeria de Imagens:

Leia também

O que o Dia Nacional da Silvicultura tem a ver com você?*Por: Eleandro Brun - Engenheiro Florestal, Dr. - Professor da UTFPR Dois Vizinhos, Coordenador da Câmara Especializada em Engenharia Florestal do CREA-PR, Secretário Geral da SBEF (Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais).
Publicidade

Mais Lidas

Prefeitura de Ponta Grossa divulga editais para concurso público com vagas em diversas áreas

Rangel comemora assinatura da ordem de serviço para pavimentação da Estrada do Socavão

Inscrições abertas para Concurso das Princesas da Festa de Ação de Graças 2026

Carreta do Programa “Agora Tem Especialidades” do Ministério da Saúde atende mulheres até 8 de março em Telêmaco Borba

Dentista do Paraná é preso suspeito de cometer estupro em consultório e chácara

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia