Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Geral

Detran-PR lança guia com respostas sobre mudanças no exame toxicológico

Entre as mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor na segunda-feira (12), está a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico para quem possui carteira de habilitação nas categorias C, D e E.

Detran-PR lança guia com respostas sobre mudanças no exame toxicológico
(Foto: Divulgação/AEN)
Publicidade
Entre as diversas mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), uma das principais é a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Como a nova regra ainda gera muitas dúvidas, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) criou um e-book para responder as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema.

Os condutores com CNH nestas categorias e que têm idade inferior a 70 anos deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da habilitação. O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias.

Ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três exames toxicológicos intermediários durante esse período.

Uma das dúvidas mais freqüentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional.

Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E.

O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das categorias C, D e E.

Confira essas e outras determinações no Guia do Detran-PR.

Confira e-book que explica as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: AEN/PR

Compartilhe:

Leia também

Prefeitura publica adendo à Chamada Pública nº 7/2025 sobre jornada de serviços médicos
Publicidade

Mais Lidas

Prefeitura de Ponta Grossa apresenta candidatas ao Concurso da Rainha da  Fesuva 2026

Nova sede do CAPS “Vovó Tonica” é entregue à população

Prefeitura de Castro divulga inscrições homologadas e locais de prova do concurso público

Agência do Trabalhador oferece vagas para trabalho em escolas municipais

Genro e sogro são presos por matarem ex-namorado da filha no Paraná

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia