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Segurança

Deputada Mabel Canto quer ampliação ao atendimento à mulher vítima de violência obstétrica no PR

Deputada Mabel Canto quer ampliação ao atendimento à mulher vítima de violência obstétrica no PR
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COM ASSESSORIAS - A deputada Mabel Canto protocolou nesta segunda-feira (13) Projeto de Lei n.º 457/21 que amplia o atendimento à mulher em casos de violência obstétrica no Paraná, previstos na Lei n.º 19.701/2018, acrescentando a possibilidade da denúncia de descumprimento da lei através da Central de Atendimento à Mulher Ligue 180.

As vítimas no Paraná tinham a sua disposição o disque-denúncia 181 da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, e os telefones das Ouvidorias da Secretária do Estado da Justiça, Família e Trabalho e Secretaria de Estado da Saúde, entretanto, a lei estadual ainda não contemplava o Serviço da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, instituído pela Lei Federal n.º 10.714/2003, que disponibiliza, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.

O PL ainda determina que todos os estabelecimentos de saúde que prestarem atendimento a gestante e parturiente devem expor cartazes, em locais visíveis ao público em geral, informando a existência dos disques-denúncia, os direitos da gestante e da parturiente, tais como, o parto adequado, respeitadas as fases biológica e psicológica do nascimento, garantindo que a gestante participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças – acrescentado pela Lei n. 20.171/2020 de autoria da deputada Mabel Canto -, avaliação do risco gestacional durante o pré-natal, realizado a cada contado com o sistema ou equipe de saúde, assistência humanizada durante a gestação, durante o parto e nos períodos pré-parto e puerperal, acompanhamento por uma pessoa indicada pela gestante ou parturiente, durante o período pré-parto e pós-parto, tratamento individualizado e personalizado e preservação da intimidade da mulher, e ainda, as condutas consideradas violência obstétrica.

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