
O decreto também mantém a proibição da comercialização e consumo de bebidas das 20h às 6h, com exceção de espaços como bares, restaurantes e similares. Dessa forma, a venda e consumo de bebida alcoólica agora está autorizado nos serviços de alimentação.
Apesar desta flexibilização, os serviços de alimentação estão proibidos de realizar atendimento em balcões, bistrôs ou qualquer outro meio em que o cliente fique em pé. Também está proibida a apresentação de música ao vivo, bem como permitir o compartilhamento de narguilé, arguile, vaper e similares. Para serviços de buffet, é obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel nas áreas de circulação, além de luvas para os que estiverem se servindo.
Há alterações para o setor de eventos, com autorização do funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades similares, com ocupação máxima de 30% da capacidade dos ambientes. Está proibida a realização de reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação superior a 30% do espaço.
O decreto 18.850/2021 foi publicado na edição de hoje (15) do Diário Oficial e as alterações já estão vigentes. As medidas são válidas até dia 26 de abril.