Decisão do STF sobre voto impresso para 2018 é celebrado por ONG de PG
A 'Instituição Solidária', ONG de Ponta Grossa que protocolou um requerimento para a implantação do voto impresso, classificou a decisão com um avanço, porém lembra a necessidade que a lei seja cumprida na integralidade, para todas as urnas.

COM ASSESSORIAS - Entrará em vigor, já nessas eleições de 2018, a obrigatoriedade do voto impresso. Uma resolução foi aprovada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira, dia 1º de março, regulamentando os procedimentos a serem adotados nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor do voto. Embora ainda não haja a obrigação para que os votos sejam impressos em todas as urnas, a presidente da ONG ponta-grossense 'Instituição Solidária', Cassia Freire, que protocolou um requerimento para a implantação do voto impresso, celebrou a medida. Porém acrescenta que a lei deveria ser cumprida na integra.
Para Cassia, essa já foi uma resposta daquele movimento nacional, no dia 21 de fevereiro, para assegurar que a Lei número 13.165/2015 fosse cumprida – e da qual a ONG participou, protocolando o documento na 15ª Zona Eleitoral, no Fórum Eleitoral Desembargador Clotário de Macedo Portugal, em Ponta Grossa. “Foi uma vitória. O TSE se prontificou e deu essa resposta. Foi um ato no Brasil inteiro, e que foi feito também em Ponta Grossa, então é uma vitória da democracia”, exclama Cassia, acrescentando estar feliz com a decisão do Tribunal.
O principal temor, lembra Cassia, é que a obrigatoriedade não fosse cumprida, porém não esconde a frustração em relação à quantidade de urnas atendidas. “Eles estavam trabalhando para descumprir a Lei e não ter voto impresso, mas com a movimentação das pessoas e ONGs, inclusive a nossa aqui em Ponta Grossa, o TSE resolveu garantir o voto impresso, mesmo que para trinta mil urnas em 2018 e o restante até 2028”, destaca. Cassia afirma que seguirá acompanhando toda essa questão, já que o objetivo é que a Constituição seja cumprida em 100%. “Eles, sendo guardiões da legislação, deveriam cumprir a Lei 13.165/2015 na íntegra, como foi determinado pelo congresso nacional e sancionado pela presidência da república, e dar garantia ao povo que seu voto foi realmente foi para seu candidato escolhido”, completa.
Para Cassia, essa já foi uma resposta daquele movimento nacional, no dia 21 de fevereiro, para assegurar que a Lei número 13.165/2015 fosse cumprida – e da qual a ONG participou, protocolando o documento na 15ª Zona Eleitoral, no Fórum Eleitoral Desembargador Clotário de Macedo Portugal, em Ponta Grossa. “Foi uma vitória. O TSE se prontificou e deu essa resposta. Foi um ato no Brasil inteiro, e que foi feito também em Ponta Grossa, então é uma vitória da democracia”, exclama Cassia, acrescentando estar feliz com a decisão do Tribunal.
O principal temor, lembra Cassia, é que a obrigatoriedade não fosse cumprida, porém não esconde a frustração em relação à quantidade de urnas atendidas. “Eles estavam trabalhando para descumprir a Lei e não ter voto impresso, mas com a movimentação das pessoas e ONGs, inclusive a nossa aqui em Ponta Grossa, o TSE resolveu garantir o voto impresso, mesmo que para trinta mil urnas em 2018 e o restante até 2028”, destaca. Cassia afirma que seguirá acompanhando toda essa questão, já que o objetivo é que a Constituição seja cumprida em 100%. “Eles, sendo guardiões da legislação, deveriam cumprir a Lei 13.165/2015 na íntegra, como foi determinado pelo congresso nacional e sancionado pela presidência da república, e dar garantia ao povo que seu voto foi realmente foi para seu candidato escolhido”, completa.
Durante a sessão administrativa do TSE, foi confirmado que a justiça eleitoral irá adquirir 30 mil impressoras, que serão acopladas às urnas e fazer a impressão do voto. De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado, e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano. A previsão é de que todas as urnas utilizadas para as eleições brasileiras sejam contempladas com o voto impresso até 2028, com a implantação dos equipamentos de forma gradual.
Eleitor não levará a ‘impressão’ para casa - Conforme foi explicado na reunião, basicamente não haverá nenhuma mudança no ato de votar. Dezenas de milhares de urnas terão o modulo impressor, que irá registrar os votos eletrônicos em um papel, que poderá ser visto apenas pelo eleitor, através de um visor. Ao confirmar os votos, sem contato manual, a impressão cairá dentro de uma espécie de urna inviolável. Dessa forma, o eleitor não terá nenhum contato manual com a impressão, a qual não pode ser retirada da Zona Eleitoral. Contudo, os registro impressos poderão ser utilizados para a verificação da contabilização dos votos eletrônicos nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.
Eleições ocorrem dia 7 de outubro
As eleições de 2018 estão marcadas para o dia 7 de outubro. Os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, os governadores de estado, senadores e os deputados federais, estaduais e distritais.
Eleitor não levará a ‘impressão’ para casa - Conforme foi explicado na reunião, basicamente não haverá nenhuma mudança no ato de votar. Dezenas de milhares de urnas terão o modulo impressor, que irá registrar os votos eletrônicos em um papel, que poderá ser visto apenas pelo eleitor, através de um visor. Ao confirmar os votos, sem contato manual, a impressão cairá dentro de uma espécie de urna inviolável. Dessa forma, o eleitor não terá nenhum contato manual com a impressão, a qual não pode ser retirada da Zona Eleitoral. Contudo, os registro impressos poderão ser utilizados para a verificação da contabilização dos votos eletrônicos nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.
Eleições ocorrem dia 7 de outubro
As eleições de 2018 estão marcadas para o dia 7 de outubro. Os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, os governadores de estado, senadores e os deputados federais, estaduais e distritais.
