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Covid: Ponta Grossa prorroga medidas restritivas com liberação de crianças em mercados

Novo decreto também aumenta ocupação máxima de igrejas e templos para 50%; medidas têm validade até 16 de agosto.

Covid: Ponta Grossa prorroga medidas restritivas com liberação de crianças em mercados
(Foto: PMPG)
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Um novo decreto da Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, prorrogou medidas restritivas que estavam em vigor no município, além de aumentar para 50% a capacidade máxima de ocupação em atividades religiosos.

Além disso, conforme texto, crianças estão autorizadas a frequentarem mercados da cidade.

As medidas começaram a valer na terça-feira (3), com efeito até 16 de agosto.

Veja as medidas

  • Toque de recolher e proibição de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos: da 00h às 5h;

  • Estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos: podem funcionar com 50% da capacidade;

  • Restaurantes, bares e casas de shows: não podem ter clientes em pé e também é proibido o uso de narguilé;

  • Reuniões, eventos e comemorações: podem acontecer com 50% da lotação máxima;

  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com 50% de ocupação;

  • Cinemas: podem funcionar com 30% da ocupação máxima e é proibido o consumo de bebidas e alimentos no local;

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;

  • Supermercados, mercados e hipermercados: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com autorização para entrada de crianças;

  • Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis;

  • Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;

  • Academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6h às 23h, observadas medidas de proteção à Covid;

  • Igrejas: podem funcionar com 50% da capacidade;

  • Escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6h às 23h;

  • Ficam dispensadas do trabalho presencial as servidoras municipais gestantes durante a situação de emergência em saúde.


Fonte: G1

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