Ir para o conteúdo

Cidades/Ponta Grossa

Covid: Ponta Grossa libera uso de piscinas de clubes e condomínios

Nova medida entra em vigor na segunda (12). Conforme decreto, uso de piscina será autorizado mediante agendamento.

··2 min de leitura

Compartilhe

Ponta Grossa libera uso de piscinas de clubes e condomínios. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Ponta Grossa)
A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, liberou a utilização de piscinas de clubes, condomínios e associações em novo decreto publicado nesta sexta-feira (9). A medida é a única alteração em relação ao decreto atual.

Veja, mais abaixo, como ficam as regras de funcionamento.

Conforme texto, as novas normas passam a valer na segunda-feira (12), até 26 de julho.

Ainda de acordo com o decreto, o uso das piscinas fica autorizado apenas mediante agendamento e se seguidas as medidas de prevenção à Covid-19.

Veja as medidas

  • Restaurantes, bares e lanchonetes: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com 50% de ocupação;

  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, em todos os dias da semana, com 50% de ocupação;

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;

  • Supermercados, mercados e hipermercados: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;

  • Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis;

  • Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6h às 23h, em todos os dias da semana;

  • Academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6h às 23h, observadas medidas de proteção à Covid;

  • Escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6h às 23h.


Não podem funcionar

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

  • Casas noturnas e atividades correlatas;

  • Proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social;

  • As atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde existe controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas prevenção e proteção contra a Covid-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, as quais ficam autorizadas.


Fonte: G1