A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, decretou toque de recolher e lei seca no município a partir desta sexta-feira (15). A medida, publicada no Diário Oficial, tem validade até 29 de janeiro.
Conforme o documento, fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais entre 23h e 6h, exceto para serviços essenciais. O decreto prevê ainda proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das 22h.
A decisão foi tomada em uma reunião do Comitê de Emergência Covid-19 diante do cenário da pandemia na cidade.
"Infelizmente, percebemos que nessas atividades noturnas têm se observado o aumento de outras situações, como acidentes, que levam esses pacientes a ocuparem leitos de UTI", disse o secretário municipal de saúde, Rodrigo Manjabosco.
Em caso de descumprimento das regras, conforme decreto, as pessoas poderão ser notificadas e, em caso de reincidência, multadas em R$ 886,80.
A medida aumenta o período de proibições durante o dia em relação ao decreto estadual do toque de recolher, vigente em todo o Paraná.
Covid-19 em Ponta GrossaSegundo Manjabosco, o município tem dificuldade com a alta ocupação dos leitos na região.
Manjabosco disse ainda que não há vaga de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Universitário da cidade, e uma pessoa precisou ser transferida para Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, nesta sexta-feira.
"Estamos nos alinhando ao decreto estadual para que seja facilitado o acesso da população aos serviços de saúde. Infelizmente, percebemos que nessas atividades noturnas têm se observado o aumento de outras situações, como acidentes, que levam esses pacientes a ocuparem leitos de UTI e com isso concorrerem por vagas com pacientes do coronavírus", afirmou o secretário.
Ponta Grossa tem 14.951 casos confirmados do novo coronavírus, com 6.185 pessoas recuperadas e 234 óbitos registrados pela doença, de acordo com o último boletim divulgado pela prefeitura, na quinta-feira (14).
Horário de funcionamento dos estabelecimentosO decreto prevê ainda restrições no horário de funcionamento dos estabelecimentos no município.
Os serviços de alimentação, como restaurantes, podem funcionar com público até 23h. Depois deste horário, é permitida apenas a modalidade de entrega, conforme texto.
No caso de lojas de conveniência, bares e similares, os estabelecimentos podem funcionar até 23h. Após o horário, os locais devem fechar, não sendo autorizadas as modalidades de entrega ou retirada no balcão.
FiscalizaçãoA fiscalização das medidas será feita por equipes da Guarda Municipal, fiscais da prefeitura e agentes da Polícia Militar, segundo a secretaria de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP).
Serviços essenciaisConforme decreto, apenas serviços essenciais podem manter o funcionamento durante o toque de recolher. São eles:
- Serviços médicos e hospitalares;
- Farmácias e laboratórios;
- Serviços funerários;
- Serviços de segurança pública ou privada;
- Serviços de táxi e aplicativos de transporte;
- Serviços de fiscalização;
- Serviços de entrega;
- Transporte de cargas, em especial de gêneros alimentícios;
- Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
- Serviços de telecomunicação;
- Serviços da indústria;
- Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
- Serviços de imprensa.
Fonte: G1