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Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Medida entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Texto prevê acordos individuais entre patrões e profissionais acima das leis trabalhistas.

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
(REUTERS/Adriano Machado)
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.






A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.





Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.





Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.





A medida provisória também estabelece que:






  • o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes

  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva

  • a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos





Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:






  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

  • concessão de férias coletivas

  • aproveitamento e antecipação de feriados

  • banco de horas

  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

  • direcionamento do trabalhador para qualificação

  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)




Regras para teletrabalho





No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:






  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial

  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência

  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado

  • quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado

  • vale para estagiários e aprendizes





Férias





Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:






  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias

  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido

  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias

  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas

  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período

  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas





Feriados






  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes

  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer





Banco de horas





A MP também permite que as horas paradas por interrupção da jornada sejam compensadas depois, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:






  • ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, podendo favorecer o empregador ou o empregado

  • a interrupção e o regime de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal

  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas

  • a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo

  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública


Fonte: G1



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