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Companhia de Habitação de Ponta Grossa tem contas de 2012 julgadas irregulares

Companhia de Habitação de Ponta Grossa tem contas de 2012 julgadas irregulares
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As contas de 2012 da Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar) foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a falta do envio dos documentos relativos às obrigações do passivo não circulante. O então presidente, Herivelto Benjamim, e seu sucessor, Dino Athos Schrutt, foram multados, individualmente, em R$ 725,48.

A análise das contas da entidade foi realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR. Na avaliação, foi observada a ausência da relação nominal das obrigações cujos vencimentos tinham prazo de 12 meses, com as datas dos respectivos vencimentos finais, componentes do saldo do passivo não circulante.

Na fase de contraditório, o gestor responsável não apresentou documentos ou justificativas capazes de afastar a impropriedade. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o parecer da unidade técnica, pela irregularidade do item. Ele ressaltou que a falta de identificação dos credores e das datas dos vencimentos implica em violação ao artigo 8º, inciso XXV, da Instrução Normativa 54/2011 do TCE-PR, o que leva a irregularidade das contas.

Pela falha, o gestor responsável pelo exercício, Herivelto Benjamim; e o gestor subsequente e encarregado pelo envio da prestação de contas, Dino Athos Schrutt, foram multados, individualmente, em R$ 725,48. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Ressalvas

Além da irregularidade, a Cofim observou inconsistências em posições dos valores e direitos do ativo circulante e do ativo não circulante daquele ano. Como a entidade comprovou ter tomado providências para corrigir o problema, os apontamentos foram convertidos em ressalvas.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 30 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2197/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.602 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. (Fonte: TCE)

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