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Opinião

Como a COVID-19 impacta o ambiente tributário brasileiro

*Por: Marco Aurélio Pitta - Profissional de contabilidade, coordenador e professor de programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo

Como a COVID-19 impacta o ambiente tributário brasileiro
(Foto: Divulgação)
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O efeito que a pandemia do coronavírus vem causando não tem precedentes. O isolamento social realizado pela maioria dos países e a expectativa de prejuízos econômicos jamais vistos tem tirado o sono de muita gente. Todas essas questões forçam os países ao redor do mundo a minimizarem o impacto na população e também nas empresas. Por isso, empresários e profissionais que os assessoram precisam ficar atentos a todas as mudanças que podem acontecer a qualquer momento.

Por conta de tudo isso, o ambiente tributário brasileiro está cheio de modificações. Questões que envolvem encargos trabalhistas não fogem à regra. Entre as principais mudanças já anunciadas que aliviam temporariamente o caixa das empresas estão: parcelamento dos recolhimentos de FGTS (previsto na MP 927/20); prorrogação de prazo para tributos do SIMPLES nacional (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n. 152/2020); redução temporária das alíquotas de IPI e Imposto sobre Importação para produtos médicos e sanitários, como álcool gel, por exemplo (Decreto n.º 10.285/2020 e Resolução Câmara de Comércio Exterior nº 17/2020); postergação de pagamento e previsão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa (Portaria PGFN nº 7.820/2020); redução de alíquota de ICMS para produtos médicos e sanitários, como o álcool gel, em alguns estados (exemplo do Distrito Federal); postergação de pagamento de taxas municipais (exemplo de Belo Horizonte).

Além das postergações de tributos, também existem movimentos relacionados à postergação de validade de certidões e entregas de arquivos enviados para o Fisco, as chamadas obrigações acessórias, como por exemplo: a suspensão dos prazos processuais na Receita Federal até 29 de maio de 2020 (Portaria RFB 543/2020); a prorrogação do prazo de validade das Certidões (Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 555/2020); e a prorrogação de entrega de obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em alguns estados como Espírito Santo, Alagoas, Sergipe, Goiás e Ceará.

Observa-se que vários estados e municípios entenderam o tamanho do impacto e estão, aos poucos, se ajustando a este novo cenário. Mas uma grande expectativa das empresas se dá sobre a possível postergação de pagamento de tributos federais, o que mais impacta nas empresas atualmente. Essa possibilidade está prevista em uma Portaria da Receita Federal de 2012 (Portaria nº 12/2012) para casos de calamidade pública, prorrogando por até 60 dias o pagamento de impostos, sem juros e multas. Porém, necessita de regulamentação para entrada em vigor. Diversas entidades, entre elas o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), pleiteiam essa e outras atitudes do Governo Federal.

Diante da não manifestação do Poder Executivo sobre essa prorrogação, diversas empresas estão buscando, por meio de Mandado de Segurança, a obtenção desse benefício. O Governo Federal precisa agir rápido para ajudar as empresas, e esse seria um caminho que poderia evitar ainda mais a crise que o coronavírus está trazendo para o nosso país.

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