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Câmara aprova projeto que autoriza cessão de créditos tributários para reforçar o caixa do Município

Projeto do Executivo aprovado em urgência permite antecipar receitas e destinar parte dos recursos à previdência dos servidores

Câmara aprova projeto que autoriza cessão de créditos tributários para reforçar o caixa do Município
(Imagem: Divulgação/CMPG)
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COM ASSESSORIAS - Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (27), o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei 249/2026 que autoriza a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) a realizar a cessão onerosa de direitos originados de créditos tributários e não tributários para pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De autoria do Poder Executivo, a proposta busca, através da cessão, transformar os créditos tributários e não tributários em recursos financeiros imediatos. 

De acordo com o projeto, a cessão dos direitos creditórios abrangerá apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito, assim como recairá somente sobre o produto de créditos já constituídos e reconhecidos pelo devedor ou contribuinte. A proposta ainda  preserva a natureza do crédito de que se tenha originado o direito cedido, mantendo as garantias e os privilégios desse crédito.

No texto, a legislação assegura à Procuradoria Geral do Município a competência exclusiva para cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa de que se tenham originado os direitos cedidos.

Autor do Projeto, o Poder Executivo explica que a proposta trará o aprimoramento da gestão fiscal, com incrementos da liquidez orçamentária, e a destinação vinculada de, no mínimo, 50% dos recursos arrecadados à despesas associadas ao regime de previdência social dos servidores, sem criar mais impostos. “Os recursos obtidos possibilitaram investimentos em infraestrutura e serviços públicos, promovendo melhorias significativas para a coletividade, não trazendo aumento da carga tributária nem criação de ônus adicionais aos contribuintes”, pontua.

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