Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Geral

Caminhoneiros e transportadores podem atuar como MEI e acessar benefícios do regime simplificado

Com a sanção presidencial da lei complementar nº188, transportadores autônomos são incluídos no rol de atividades permitidas como microempreendedores individuais

Caminhoneiros e transportadores podem atuar como MEI e acessar benefícios do regime simplificado
Publicidade
COM ASSESSORIAS - A criação da figura do microempreendedor individual (MEI) para caminhoneiros e transportadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (31). A medida possibilita que profissionais autônomos dessas atividades possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

O projeto de lei (PLP 147/2019) foi sancionado na íntegra, sendo publicada a Lei Complementar nº 188. A lei sancionada permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual. No entanto, o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

De acordo com o gerente de Políticas Públicas da instituição, Silas Santiago, a medida é muito positiva para a categoria que gasta a maioria de suas receitas como insumos. "Trata-se de uma categoria que precisava de um limite diferenciado de faturamento anual, porque grande parte das receitas com fretes são gastos com insumos, a exemplo de combustíveis, pneus e pedágios", explicou.

O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DASMEI. O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.

No Portal do Empreendedor, é possível encontrar todas as informações sobre o MEI e aderir ao regime, de forma fácil e rápida pela internet. Acesse o endereço eletrônico AQUI. O Portal Sebrae também oferece informações, orientações e cursos online gratuitos direcionados especialmente aos MEI. Conheça aqui.

Compartilhe:

Leia também

Prefeitura publica adendo à Chamada Pública nº 7/2025 sobre jornada de serviços médicos
Publicidade

Mais Lidas

Genro e sogro são presos por matarem ex-namorado da filha no Paraná

Nova sede do CAPS “Vovó Tonica” é entregue à população

Prefeitura de Castro divulga inscrições homologadas e locais de prova do concurso público

Agência do Trabalhador oferece vagas para trabalho em escolas municipais

Prefeitura de Ponta Grossa apresenta candidatas ao Concurso da Rainha da  Fesuva 2026

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia
Caminhoneiros e transportadores podem atuar como MEI e acessar benefícios do regime simplificado | Correio dos Campos