
Calendário saque emergencial FGTS
| Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
| Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
| Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
| Março | 13 de julho | 22 de agosto |
| Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
| Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
| Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
| Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
| Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
| Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
| Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
| Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
| Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.