Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Sem categoria

Bolsonaro sanciona nova lei do FGTS; limite do saque imediato passa a ser R$ 998

Valor equivale ao atual salário mínimo. Regra só valerá para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia. Os demais só podem sacar até R$ 500 por conta

Bolsonaro sanciona nova lei do FGTS; limite do saque imediato passa a ser R$ 998
Foto: internet
Publicidade

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei.







Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque--aniversário só começa em abril do ano que vem.






A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.






O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantida. Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.


Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.




No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.





O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.





Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.





O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.





No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.





Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.





O FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e por organizações que representam os trabalhadores e as empresas empregadoras.




O fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.





Pelo texto aprovado pelos paramentares, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. Com isso, a estatal perderá receita.






Outros pontos previstos na MP convertida em lei:





  • proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;

  • possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;

  • consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;

  • obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;

  • disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;

  • previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.


Fonte: G1








Compartilhe:

Leia também

Doutores Palhaços apresentam espetáculo de final de ano no dia 16 de novembroTeatro Marista recebe a peça "Tiburcia no País das Maravilhas", com sessão acessível em Libras
Publicidade

Mais Lidas

Genro e sogro são presos por matarem ex-namorado da filha no Paraná

Agência do Trabalhador oferece vagas para trabalho em escolas municipais

Prefeitura de Castro divulga inscrições homologadas e locais de prova do concurso público

Nova sede do CAPS “Vovó Tonica” é entregue à população

Prefeitura de Ponta Grossa apresenta candidatas ao Concurso da Rainha da  Fesuva 2026

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia