Banco Central deixar de regular auxílio-alimentação é movimento natural, diz Abrasel
Mudança, que retira os cartões ligados ao programa do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), faz parte de norma publicada nesta quarta-feira (25)

COM ASSESSORIAS - Com base na nova lei dos vale-alimentação e vale-refeição, o Banco Central publicou norma que retira os cartões de auxílio-alimentação do seu sistema de pagamentos – do qual já não faziam parte - dos cartões ligados ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Assim, as empresas que trabalham com este tipo de cartão não precisam mais seguir regras específicas do BC, como a exigência de capital. Segundo o Banco, isso tende a trazer mais competitividade para o setor.
Para a Abrasel, trata-se de um movimento natural, dentro do processo de otimização dos programas de benefício trazido pela nova lei.
Assim, as empresas que trabalham com este tipo de cartão não precisam mais seguir regras específicas do BC, como a exigência de capital. Segundo o Banco, isso tende a trazer mais competitividade para o setor.
Para a Abrasel, trata-se de um movimento natural, dentro do processo de otimização dos programas de benefício trazido pela nova lei.
“A Abrasel recebe essa decisão sem surpresas. Ao longo do ano passado, o próprio Banco Central, em reuniões das quais participaram o Ministério da Economia, o Ministério do Trabalho e as empresas de vale-refeição e trabalhadores, já tinha manifestado que não cabia a eles regular. Isso por se tratar de um programa de governo, com incentivos em algumas circunstâncias, inclusive fiscais, com regulações que vão além daquelas ligadas à moeda e aos meios de pagamento”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.
“Com a sanção da lei em definitivo, ela complementa ainda mais o regramento que já havia sido estabelecido pelo governo desde o decreto de novembro de 2021. Entendemos que o Banco Central deixa claro, com essa norma, que se trata de programas que têm objetivos e normas que devam ser conduzidas pelos órgãos apropriados, em especial, o Ministério do Trabalho”, completa Solmucci.
“Com a sanção da lei em definitivo, ela complementa ainda mais o regramento que já havia sido estabelecido pelo governo desde o decreto de novembro de 2021. Entendemos que o Banco Central deixa claro, com essa norma, que se trata de programas que têm objetivos e normas que devam ser conduzidas pelos órgãos apropriados, em especial, o Ministério do Trabalho”, completa Solmucci.
