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ARTIGO - Começou a ser fiscalizado o Cadastro Ambiental Rural

ARTIGO -  Começou a ser fiscalizado o Cadastro Ambiental Rural
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) começou no início deste mês a ser analisado “fiscalizado” no Estado do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) órgão responsável pela homologação do cadastro.

As análises têm o objetivo de verificar as informações declaradas e confrontar a real presença da Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APP). No caso de as informações não coincidir com a situação real da propriedade os proprietários serão notificados a regularizarem a situação no cadastro ou apresentarem documentações complementares.

Cadastros que foram enviados com as informações incompletas, terão que ser completados para posteriormente ser fiscalizado pelo órgão, o Paraná possui atualmente 372,1 mil imóveis rurais cadastrados no CAR, ou seja, 99% das áreas passíveis de cadastro. Todos devem ser fiscalizados. Destes, 1.123 estão com status “pendente” por terem áreas embargadas ou apresentarem sobreposição do mapeamento com áreas indígenas ou de Unidades de Conservação.

Para saber como está o andamento da análise do cadastro de seus imóveis rurais, os proprietários devem atender as notificações que serão enviadas para o e-mail cadastrado, ou acessando a “Central do Proprietário Possuidor” através do site do CAR (www.car.gov.br).

Imposto Territorial Rural (ITR) e Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Também foi publicada no início deste mês, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1715/2017 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.

As declarações devem ser apresentadas pela internet no período de 14 de agosto a 29 de setembro. Outra novidade envolvendo o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2017 é que os proprietários cujo imóveis estiverem cadastrados no (CAR), deverá informar o respectivo número do recibo de inscrição.

Importante salientar que a partir deste mês de julho, muitos cadastros que foram mal feitos, feitos por empresas e pessoas despreparadas começaram a voltar para serem corrigidos e muitos proprietários ficarão a “ver navios” uma vez que as pessoas e as empresas podem não saber arrumar, podem ter sumido do mapa ou simplesmente podem ignorar o comunicado do órgão ambiental. Agora o barato pode sair caro e muita gente pode ter comprado “gato por lebre”.

O governo deixa evidente através do pedido de informar o número do cadastro, que provavelmente daqui para frente o número do (CAR) passara a ser obrigatório na declaração do (ITR) e que possivelmente em um curto prazo de tempo todas as informações tendem a ser interligadas para cruzar informações a respeito da pessoa física, pessoa jurídica e seus imóveis, resta aos proprietários e consultores a imparcialidade na hora de informar os dados em cada documento.

Por Kleber Sampaio – Engenheiro Florestal

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