ACIPG se posiciona contra inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS e apoia PL 523/2026

COM ASSESSORIAS - A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) divulgou nota de posicionamento contra a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS durante a transição da reforma tributária. No documento, elaborado com o Comitê Tributário da entidade, a ACIPG declara apoio ao Projeto de Lei nº 523/2026, do deputado estadual Fabio Oliveira, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que proíbe expressamente essa inclusão.
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada e vai conviver com o ICMS até 2032. A Emenda Constitucional nº 132/2023 não tratou da relação entre os novos tributos e o imposto estadual, e a Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA/PR), com base na Consulta nº 48/2026, firmou o entendimento de que IBS e CBS devem integrar a base do ICMS. São Paulo e Minas Gerais seguiram o mesmo caminho.
Aumento sem lei
No exemplo divulgado pela própria SEFA/PR, um produto de R$ 100,00 passa a pagar R$ 14,84 de ICMS. Sem a inclusão dos novos tributos, segundo o Comitê Tributário, o valor seria de R$ 13,64 — alta de 8,8%. Estudos citados no PL 523/2026 apontam aumento de cerca de 13% na carga efetiva do ICMS para empresas do lucro presumido até 2032.
Para a ACIPG, a exigência não tem amparo legal: a Constituição reserva à lei complementar a definição da base de cálculo dos impostos, e nenhuma lei determina a inclusão do IBS e da CBS no ICMS. A entidade destaca que a Lei Complementar nº 227/2026 incluiu apenas o Imposto Seletivo na base do ICMS, sem fazer o mesmo com os demais tributos. A ACIPG reconhece a preocupação dos Estados com a arrecadação, mas sustenta que eventual recomposição da base cabe ao Poder Legislativo.
Impactos e pedidos
A entidade alerta para aumento de preços ao consumidor, maior complexidade na operação dos sistemas fiscais e risco de judicialização, especialmente para pequenas e médias empresas. Como não há regra nacional uniforme, a mesma operação poderá ter bases diferentes em cada Estado, o que afeta a competitividade das empresas paranaenses.
Ao lado da Faciap e das entidades do G7 Paraná, a ACIPG pede à Alep a votação do PL 523/2026 em regime de urgência ainda em 2026; ao Governo do Estado, à Fazenda e à Procuradoria-Geral, a revisão do entendimento e o apoio ao projeto; e ao Congresso Nacional, a aprovação do PLP 16/2025, que resolve a questão para todos os Estados.
A nota é assinada pelo presidente da ACIPG, Leonardo Puppi Bernardi; pelo diretor jurídico, Jefferson Wegermann de Matos; pela presidente do Comitê Tributário, Gabrieli Freire; e pela integrante do Comitê Maria Luiza Deud.
As informações têm caráter informativo e não substituem a análise especializada. A ACIPG recomenda que cada empresa avalie sua situação com os profissionais contábeis e jurídicos de sua confiança.
