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ACIPG orienta associados sobre novas regras de precificação definidas pelo PROCON/PR

ACIPG orienta associados sobre novas regras de precificação definidas pelo PROCON/PR
(Imagem: Geraldo Bubniak/AEN)
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COM ASSESSORIAS - A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) recebeu recomendação do PROCON/PR estabelecendo diretrizes claras para a precificação de produtos e serviços nos estabelecimentos comerciais. As fiscalizações começam a partir de 1º de junho de 2026, e a entidade orienta seus associados a revisarem suas práticas de exposição de preços e comunicação com o consumidor.

O diretor de Comércio da ACIPG, Heraldo da Luz, avaliou a recomendação como um reforço à importância da transparência nas relações comerciais. "Entendo que a recomendação expedida pelo PROCON/PR reforça algo essencial para o fortalecimento do comércio: a transparência na relação entre lojista e consumidor. A correta precificação dos produtos, a clareza nas informações sobre promoções, parcelamentos e condições de pagamento demonstram respeito ao cliente e geram mais confiança nas relações de consumo", afirmou.

Orientações da ACIPG aos lojistas

A ACIPG recomenda que os associados atentem para os seguintes pontos, com base na recomendação do PROCON/PR:

1. Precificação obrigatória – Todos os produtos e serviços devem estar devidamente precificados, com etiquetas ou similares afixados diretamente nos itens, inclusive em vitrines, destacando o preço à vista.

2. Informações claras e ostensivas – O atendente deve prestar todas as informações sobre o preço de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.

3. Preço à vista em destaque – Em qualquer forma de publicidade (mídias, redes sociais, e-commerce, cartazes, vitrines etc.), o preço à vista deve ser informado em destaque e com caracteres legíveis.

4. Parcelamento – Quando houver oferta de parcelamento ou financiamento, devem constar: número de parcelas, prazo de validade da oferta (mínimo de 2 dias), valor das parcelas, valor total financiado, juros, encargos e eventuais acréscimos.

5. Comércio eletrônico – O preço à vista deve ser exibido de forma ostensiva e destacada, junto à imagem ou descrição do produto, com fonte não inferior a tamanho 12, sem necessidade de clicar em links adicionais.

6. Diferença de preço por modalidade de pagamento – Deve ser informada de forma clara e antecipada.

7. Preço promocional – Deve vir acompanhado do preço anteriormente praticado, divulgado pelos mesmos meios.

8. Programas de fidelidade e benefícios – Eventuais diferenciações de preço ou descontos devem ser informadas de forma antecipada, ostensiva e comparativa, com a mesma fonte e tamanho.

Transparência como vantagem competitiva

O diretor Heraldo da Luz reforçou que o cumprimento dessas diretrizes vai além da obrigação legal. "A ACIPG orienta os lojistas para que revisem suas práticas de exposição de preços, garantindo etiquetas visíveis, informações legíveis e comunicação clara tanto nas lojas físicas quanto no comércio eletrônico e redes sociais. Promoções devem apresentar de forma objetiva o preço anterior e o promocional, além das condições de parcelamento e possíveis encargos. Mais do que atender uma exigência legal, essas diretrizes representam uma oportunidade de profissionalização do varejo, valorização do comércio local e fortalecimento da credibilidade das empresas perante os consumidores. Um comércio organizado, transparente e alinhado às normas de defesa do consumidor contribui diretamente para um ambiente de negócios mais seguro, competitivo e sustentável", concluiu.

A ACIPG segue à disposição dos associados para esclarecer dúvidas e apoiar a adequação às normas, reafirmando seu compromisso com o fortalecimento do comércio local e com a construção de relações de consumo cada vez mais éticas e transparentes em Ponta Grossa.

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