Correio dos Campos

Juiz indefere candidatura de Marcelo Rangel em Ponta Grossa; caso vai ao TRE

Agora o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem três dias para julgar a candidatura, estando impugnada ou não
2 de setembro de 2024 às 17:44
(Foto: José Aldinan)

A candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa foi indeferida pelo juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyna, que é o responsável por analisar, em 1ª instância, os registros eleitorais do município dos Campos Gerais.

O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) havia pedido a impugnação da candidatura por considerar que o ex-secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) no ano de 2014. Rangel foi prefeito de Ponta Grossa de 2013 a 2020.

O candidato teve a desaprovação em um contrato de convênio da cidade com o Instituto Educacional Duque de Caxias no valor de R$ 450 mil. O acórdão da decisão transita em julgado foi publicado em 2022.

Pelo entendimento do MPE, as “irregularidades insanável” foram julgadas em decisão definitiva e, por isso, configuram improbidade administrativa, o que acarreta em inelegibilidade automática a partir da data do acórdão.

Com base no que apresenta o órgão ministerial, o juiz Antônio Acir Hrycyna considerou procedente o pedido de impugnação e indeferiu o registro de candidatura. Agora, de acordo com a legislação eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tem três dias para julgar a candidatura, estando deferida ou não. Caso a inaptidão seja mantida, ainda cabe recurso ao próprio TRE-PR e, na sequência, às instâncias superiores.

Marcelo Rangel afirma que vai recorrer

A coluna procurou Marcelo Rangel para comentar o indeferimento da candidatura em 1ª grau. Por meio de sua assessoria, o candidato divulgou uma nota sobre o ocorrido. Leia abaixo na íntegra:

“A decisão pela impugnação ao registro de candidatura do Sr. Marcelo Rangel para o cargo de prefeito de Ponta Grossa, embora respeitada, carece de fundamentos jurídicos sólidos. A decisão inicial que acolheu essa impugnação, apesar de acatada, não se sustenta diante das normas eleitorais, pois as alegações apresentadas na ação não atendem aos requisitos legais necessários para justificar a inelegibilidade do candidato.

Em primeiro lugar, é imperioso destacar que a legislação eleitoral brasileira prevê um conjunto de causas específicas e taxativas que podem ensejar a inelegibilidade de um candidato. No entanto, no caso em tela, as alegações apresentadas na ação de impugnação não encontram amparo nas hipóteses previstas em lei.

Tal decisão, por não ter base legal, será devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis. A defesa do Sr. Marcelo Rangel está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a decisão será revertida, restabelecendo-se a justiça e garantindo-se o direito do candidato de concorrer às eleições de forma legítima.

Por fim, reafirmamos que o Sr. Marcelo Rangel possui todas as condições legais para disputar o pleito eleitoral, e sua candidatura segue firme, com o respaldo da legislação e dos princípios democráticos que regem o Estado de Direito. Confiamos que a decisão final será favorável, permitindo que o eleitorado de Ponta Grossa tenha a oportunidade de escolher livremente seu representante.“

Fonte: RIC Mais

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