Correio dos Campos

Microempreendedores devem ficar atentos com prazo para parcelamento de débitos

4 de maio de 2022 às 14:17

COM ASSESSORIAS – A Sala do Empreendedor reforça os prazos e orientações iniciais sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) para o MEI. O Microempreendedor precisa ficar atento, já que o prazo de adesão é até o dia 31 de maio.

Pode aderir ao programa o MEI com débitos apurados no Simples Nacional até 12/2021 e ME com débitos apurados no Simples Nacional até a competência de 02/2022. Para MEI, a parcela mínima é de R$ 50 e para ME R$ a parcela mínima é de R$ 300. Além disso, podem aderir ao parcelamento quem já tem parcelamento em andamento, mas precisa desistir do parcelamento em andamento antes de aderir ao RELP.

Há a exigência de que o envio das declarações seja feito pelo menos um dia antes de solicitar o parcelamento. “O parcelamento pode ser feito com entrada em até oito vezes e o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes com vencimento a partir de 01/2023”, explica a presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa, Tônia Mansani.

Os agendamentos para atendimento devem ser feitos através do WhatsApp da Sala do Empreendedor: (42) 9 9144-9833.