Correio dos Campos

Empresários da hotelaria e gastronomia comemoram o fim da obrigatoriedade do uso de máscara

Mudança faz parte do novo decreto da prefeitura de Ponta Grossa. Outras cidades dos Campos Gerais também estão colocando a máscara como opcional
30 de março de 2022 às 18:14
(Foto: Divulgação)

COM ASSESSORIAS – Desde a terça-feira (29), Ponta Grossa não exige mais a máscara em ambientes fechados. A mudança faz parte do decreto municipal Nº 20.091, que seguiu a um decreto estadual em relação ao uso do item.

Assim, a Princesa dos Campos Gerais se juntou a capital paranaense e diversas outras cidades do estado que colocaram o uso da máscara como opcional, mudança comemorada por empresários do setor de hotelaria e gastronomia.

Segundo Daniel Wagner, presidente do Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG Campos Gerais), a mudança é um passo importante neste momento da pandemia. “Os clientes queriam voltar a consumir, mas a máscara criava um efeito psicológico de medo, com isso, os mais receosos, ainda resistiam em sair de casa, por mais seguro que o local fosse”.

A decisão em desobrigar o uso de máscara em ambientes fechados aconteceu pelos baixos índices de contaminação e internação e a alta taxa de vacinação completa da Covid-19 no Paraná, hoje acima de 80%.

Entretanto, mesmo que os clientes possam circular nos ambientes sem máscara, os colaboradores devem manter o uso do item, como explica a advogada do Sindicato, Stella Malucelli. “Muito embora o nosso governador, Carlos Massa Ratinho Júnior, tenha assinado o novo decreto liberando a circulação sem máscaras em ambiente fechado, o que foi seguido pela Prefeita Elizabeth, a Portaria Conjunta Nº 20/2020, alterada pela Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14/2022, continua em vigor”.

A portaria, citada pela advogada, mantém a obrigatoriedade das empresas estabelecerem, divulgarem orientações e manterem diversas medidas preventivas no ambiente de trabalho. “Entre esses protocolos está o uso de máscaras em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público. Por conta disso, orientamos, por ora, a manutenção do uso de máscaras no ambiente de trabalho”, enfatiza.

Ela salienta ainda que se a empresa não exigir isso do colaborar, há risco do empreendimento um dia a ser considerado culpada em caso de contaminação do trabalhador.

O que determina o decreto

Segundo o decreto Nº 20.091, fica dispensado o uso de máscaras de proteção individual em ambientes públicos ou fechados de uso coletivo, com exceção para estabelecimentos de saúde, conforme orientação da Secretaria de Saúde Estadual (Sesa).

As pessoas com sintomas gripais ou respiratórios devem utilizar máscaras de proteção individual em todos os ambientes de uso coletivo, público ou privado, como forma de prevenção de contágio.

Vale lembrar que a dispensa do uso de máscara em ambientes abertos já estava em vigor há 1 semana.