Ocorrências atendidas pela Polícia Militar entre os dias 20 e 21 de fevereiro em Imbituva e região
IMBITUVA, 05 OCORRENCIAS:
INFRAÇÃO DE TRANSITO
EQUIPE FOI ACIONADA VIA 190 PARA DESLOCAR NO ENDEREÇO MENCIONADO PARA AVERIGUAR DENUNCIA FEITA DE UM VEICULO BICICLETA COM MOTOR ADAPTADO, O QUAL TRANSITAVA PELO LOCAL CAUSANDO INCOMODO A MORADORES LOCAIS DEVIDO O BARULHO QUE O MESMO PROMOVIA. REALIZADA ABORDAGEM AO CITADO VEICULO, CONDUZIDO POR UM MASCULINO DE 18 ANOS , O QUAL NADA DE ILICITO FOI ENCONTRADO COM O MESMO. O VEICULO/CICLOMOTOR FOI RECOLHIDO AO PATIO CONFORME RESOLUÇAO 077/2021 IMPLEMENTADA PELO CETRAN-PR. FORAM ADOTADOS OS PRECEDIMENTO PERTINENTES CONFORME CTB. FICA REGISTRO PARA DEVIDOS
FINS.
AMEAÇA
COMPARECEU NESTA UNIDADE POLICIAL MILITAR UM MASCULINO O QUAL PASSOU A RELATAR QUE TEVE UM DESENTENDIMENTO COM A PESSOA DE SEU IRMAO, QUE TROCARAM XINGAMENTOS E TERIAM ENTRADO EM VIAS DE FATO E QUE EM DADO MOMENTO NA CONFUSAO SEU IRMAO TERIA AMEAÇADO CONTRA SUA VIDA DIZENDO QUE IRIA MATA-LO E SEGUNDO RELATO DO SOLICITANTE ESTE TERIA DITO QUE IRIA PEGAR SUA ARMA E QUE O MESMO IRIA VER SO UMA COISA, QUE O SOLICITANTE DEVERIA SUMIR DA CASA SE NAO QUISESSE MORRER. DIANTE DO RELATO DO SOLICITANTE, EQUIPE FOI JUNTAMENTE COM O MESMO ATE A RESIDENCIA ONDE OCORREU OS FATOS, FOI FEITO CONTATO COM SEU IRMAO E INDAGADO O MESMO SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. ESTE RELATOU QUE TIVERAM DISCUSSAO COM SEU O SOLICITANTE E TROCADO AGRESSOES E TERIA DITO AO MESMO QUE IRIA PEGAR SUA ARMA MAS QUE TERIA SIDO APENAS UMA FORMA DE INIBIR A BRIGA. RELATOU QUE NAO POSSUI ARMA DE FOGO NA CASA. EQUIPE REALIZOU BUSCAS NO INTERIOR DA RESIDENCIA COM AUTORIZAÇAO DO MESMO, POREM NAO FOI LOCALIZADO ARMA DE FOGO NA RESIDENCIA. DIANTE DOS FATOS EQUIPE INDAGOU O SOLICITANTE QUANTO A INTENÇAO DE REPRESENTA CONTRA SEU IRMAO PELA AMEAÇA DIRECIONADA AO MESMO, ESTE RELATOU QUE NAO IRIA FAZER NO MOMENTO E QUE POSTERIORMENTE IRIA RESOLVER O QUE FARIA SOBRE OCORRIDO. DIANTE DOS FATOS AMBAS AS PARTES FORAM ORIENTADAS SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS CASO O FATO TORNASSE A OCORRER NOVAMENTE. FICA REGISTRO PARA DIVIDOS FINS.
LESÃO CORPORAL
COMPARECEU NESTA SEDE PM A SOLICITANTE, ADOLESCENTE DE 15 ANOS, ACOMPANHADA DE SUA IRMÃ, RELATANDO QUE POR VOLTA DAS 01H30MIN, QUANDO RETORNAVA DE UM ANIVERSÁRIO LOCALIZADO NA CHÁCARA 3 IRMÃOS, NA AREA RURAL DE IVAI, FOI AGREDIDA POR SEU IRMÃO. RELATA QUE RETORNAVA JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, COM SUA CUNHADA E COM A FILHA DE SUA CUNHADA, TODOS ESTAVAM NO MESMO VEÍCULO. RELATA QUE JÁ NA PR 522, SEM SABER O LOCAL EXATO, SEU IRMÃO INICIOU UMA DISCUSSÃO E COMEÇOU A DESFERIR PALAVRAS DE BAIXO CALÃO CONTRA A SOLICITANTE DO TIPO ” PUTA, VAGABUNDA, BISCATE, PRAGA” E EM DADO MOMENTO PAROU O VEICULO E FALOU PARA A SOLICITANTE DESCER. MOMENTO QUE SUA CUNHADA TAMBEM DESCEU PARA ACOMPANHAR A SOLICITANTE, CONTRARIANDO A ATITUDE DE SEU ESPOSO. MOMENTO QUE O MESMO DESCEU DO VEICULO E VEIO EM DIREÇÃO A SOLICITANTE E TENTOU OBRIGAR A MESMA A ENTRAR NO CARRO E DESFERIR MAIS PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. A SOLICITANTE TENTOU CORRER, PORÉM CAIU E NESTE MOMENTO O AGRESSOR LHE DESFERIU VÁRIOS CHUTES NA LATERAL DIREITA DA SOLICITANTE, INCLUSIVE NA CABEÇA E REGIÃO DE FACE. QUE DURANTE A AGRESSÃO A SOLICITANTE PEDIU PARA SEU IRMÃO PARAR, QUE IRIA MATAR A MESMA E ESTE LHE FALOU “VOU TE MATAR”. APÓS CERTO TEMPO DE AGRESSÃO, A VITIMA DESMAIOU E SÓ SE LEMBRA DE TER ACORDADA HOJE
PELA MANHÃ NA CASA DE SUA MÃE, DEITADA NO SOFA. RELATA QUE SEU IRMÃO CONTOU PARA SUA MÃE QUE A SOLICITANTE TERIA TENTADO O ENFORCAR DENTRO DO CARRO E QUE EM SEGUIDA TERIA PULADO DO MESMO EM MOVIMENTO, MOTIVO DA MESMA ESTAR MACHUCADA, COM INTUITO LUDIBRIAR SUA MÃE QUANTO A SUAS AÇÕES REPROVÁVEIS. TAMBÉM RELATA QUE SUA CUNHADA TENTOU IMPEDIR AS AGRESSÕES, PORÉM FOI EMPURRADA PELO AGRESSOR E TAMBÉM SOFREU LESOES NO BRAÇO, PORÉM NÃO COMPARECEU COMUNICAR A OCORRÊNCIA.. AINDA A SOLICITANTE APRESENTOU AUDIO DO APLICATIVO WHATSAP DE PESSOAS QUE CONHECEM A MESMA E SEU IRMÃO, NOS QUAIS RELATARAM TER VISTO UM HOMEM AGREDINDO UMA MULHER, NA BEIRA DA RODOVIA, QUANDO RETORNAVAM DA MESMA FESTA, PORÉM NÃO RECONHECERAM QUE ERA A SOLICITANTE E QUE AO RETORNAREM PARA O LOCAL JÁ NÃO HAVIA MAIS NINGUÉM. A SOLICITANTE APRESENTA HEMATOMAS VISÍVEIS NA REGIÃO DA FACE, NOS DOIS ANTEBRAÇOS, NA PERNA DIREITA, NA PARTE INTERNA DA BOCA E SENTE MUITA DOR NA REGIÃO DE TORAX. ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS JUNTO A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL ENTREGUE LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E ORIENTADA PARA QUE APRESENTE OS AUDIOS DAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM TAL FATO JUNTO A DELEGACIA.
AMEAÇA/ DECUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
EQUIPE FOI ACIONADA PARA DESLOCAR NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO ONDE SEGUNDO INFORMAÇOES DO SOLICITANTE, ESTE TERIA RECEBIDO AMEAÇAS DE MORTE POR PARTE DA PESSOA DE SEU EX MARIDO. EQUIPE NO LOCAL ENTROU EM CONTATO COM A SOLICITANTE A QUAL INFORMOU QUE POSSUI UMA MEDIDA PROTETIVA EXPEDIDO PELO FORUM DA COMARCA DE IMBITUVA-PR NA DATA DE 17/02/2022 EM DESFAVOR DE SEU EX MARIDO E QUE O MESMO TERIA IDO NA DATA DE HOJE ATE O PORTAO DE SUA CASA E AMEAÇOU A SOLICITANTE DE MORTE CASO ELA NAO DEIXASSE O MESMO VER A FILHA QUE AMBOS POSSUEM E QUE LOGO APOS A MESMA LIGAR PARA PM O AGRESSOR TERIA SAIDO DO LOCAL E ESTARIA NA CASA DE SUA MAE, RESIDENCIA SITUADA NA MESMA RUA E EM FRENTE A CASA DA SOLICITANTE. DIANTE DAS INFORMAÇES EQUIPE FOI ATE A RESIDENCIA ONDE O MASCULINO ESTAVA E EM CONTATO COM O MESMO, ESTE RELATOU QUE TINHA CONHECIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA E QUE SO ESTAVA NA CASA DE SUA MAE PORQUE NAO TEM PARA ONDE IR. DIANTE DOS FATOS AS PARTES FORAM ENCAMINHADAS ATE A SEDE DO 3 PELOTAO PM PARA REGISTRAR OS FATOS E POSTERIORMENTE REALIZADO LAUDO DE LESOES NAS PARTES E AMBOS ENCAMINHADOS ATE A 13 SDP DE PONTA GROSSA PR PARA REALIZAÇAO DOS PROCEDIMENTOS DA POLICIA JUDICIARIA. FICA O REGISTRO PARA DEVIDOS FINS. RESSALTA-SE QUE DURANTE A COFECCÃO DO BOU O MASCULINO COMEÇOU A DEMONSTRAR AGRESSIVIDADE E DURANTE O INICIO DO DESLOCAMENTO INICIOU CHUTES NO CAMBURAO DA VIATURA SENDO NECESSARIO O USO DE ALGEMAS PARA PRESERVAR A SEGURANÇA A DE TODOS.
ASSISTENCIAL
EQUIPE FOI ACIONADA VIA 190 PARA AVERIGUAR INFORMAÇAO DE QUE NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO HAVIA UMA PESSOA DO SEXO MASCULINO APARENTANDO ESTAR TRANSTORNADO GRITANDO ALTO PELA RUA INCOMODANDO SOSSEGO DE MORADORES NA REGIAO. DIANTE DAS CARACTERISTICAS REPASSADAS EQUIPE LOCALIZOU E FEZ CONTATO COM O MASCULINO, DE 63 ANOS. MORADOR NA LOCALIDADE RURAL DE CACHOEIRINHA O QUAL RELATOU QUE TEVE DESENTENDIMENTO COM SEUS FAMILIARES NA RESIDENCIA E SAIU NERVOSO DE SUA CASA PARA ESFRIAR A CABEÇA. RELATOU QUE NAO ESTAVA SE SENTIDO BEM E QUERIA CONSULTAR DEVIDO O MESMO JA TER HISTORICO DE SAUDE QUE NECESSITA DE ACOMPANHAMENTO. DIANTE DOS FATOS EQUIPE ACIONOU EMERGENCIA SAMU NO LOCAL, SENDO ENTAO O MASCULINO SOCORRIDO PELOS AGENTES DE PLANTAO E ENCAMINHADO ATE O HOSPITAL MUNICIPAL PARA RECEBER ATENDIMENTO MEDICO. APOS OS SOCORRISTAS CONSTATEREM QUE O MESMO ESTAVA COM SUA PRESSAO MUITO ALTA. FICA REGISTRO PARA DEVIDOS FINS.
– IVAÍ: 04 OCORRÊNCIAS
01. LESÃO CORPORAL
AS 13H20MIN COMPARECEU A SEDE DO DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR DE IVAÍ, UM MASCULINO DE 22 ANOS, RELATANDO QUE EM DATA DE HOJE SEU TIO PATERNO FOI ATE A SUA RESIDÊNCIA E QUE ENTÃO TIVERAM UM DESENTENDIMENTO. QUE SEU TIO ACABOU AGREDINDO SUA CONVIVENTE COM UM TAPA NO ROSTO E UM APERTÃO NO BRAÇO, FATO CONFIRMADO PELA MESMA. QUE ENTÃO O MESMO TAMBÉM ACABOU AGREDIDO E REAGIU AS AGRESSÕES. DIANTE AOS FATOS, LOCALIZADO O AUTOR DAS AGRESSÕES, SENDO CONFECCIONADO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INFRAÇÃO PENAL, E TODAS AS PARTES LIBERADAS NO LOCAL.
02. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
AS 17H00MIN, EM PATRULHAMENTO PELA RUA SÃO PAULO, NA VILA BRASIL, EQUIPE ABORDOU UM MASCULINO, ONDE APÓS CONSULTA AO SEU NOME, FOI VERIFICADO QUE O MESMO POSSUI EM SEU DESFAVOR UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. DADO VOZ DE PRISÃO AO MESMO E ENCAMINHADO ATE A PENITENCIARIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA.
03. LESÃO CORPORAL
RELATA O SOLICITANTE QUE AS 22H00MIN TERIA SAÍDO DE UMA LANCHONETE NA RUA RUI BARBOSA, ÁREA CENTRAL DA CIDADE DE IVAÍ, QUANDO SEM MOTIVO ALGUM UM MASCULINO LHE EMPURROU, QUE AO PARAR, OUTRO MASCULINO VEIO E LHE DEU UM MURRO EM SUA FACE QUE ENTÃO O MESMO CAIU. QUE NÃO CONHECE OS AUTORES. ORIENTADO O MESMO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.
04. RESISTÊNCIA
AS 22H20MIN, EQUIPE PM RECEBEU LIGAÇÃO ANÔNIMA INFORMANDO QUE EM FRENTE A UMA LANCHONETE NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE DE IVAÍ ESTARIA OCORRENDO UMA BRIGA GENERALIZADA. NO LOCAL NÃO FOI CONSTATADO A DENÚNCIA, PORÉM UM GRUPO DE PESSOAS ALTERADAS FORAM ATE OS AGENTES, E UM MASCULINO POSTERIORMENTE IDENTIFICADO FOI EM DIREÇÃO A UM DOS POLICIAIS E O PUXOU PELO BRAÇO, SENDO NECESSÁRIO QUE O OUTRO AGENTE POLICIAL PUXASSE O MASCULINO PARA TRÁS, QUE APÓS UMA CERTA RESISTÊNCIA O AUTOR ACABOU CAINDO AO CHÃO. NESTE MOMENTO VARIAS PESSOAS ENTRE MASCULINOS E FEMININOS FORAM EM DIREÇÃO A EQUIPE COM A INTENÇÃO DE ARREBATÁ-LO DA EQUIPE POLICIAL, SENDO NECESSÁRIO USO DE FORÇA E DE TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO PARA CONTER O ABORDADO, E EMPURRÕES E TÉCNICAS DE DISPERSÃO PARA AFASTAR AS OUTRAS PESSOAS ENVOLVIDAS, VINDO ALGUNS A CAIR NO CHÃO, POREM DEVIDO A QUANTIDADE DE PESSOAS NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICÁ-LOS. FOI CONDUZIDO O MASCULINO ATE A SEDE DO DESTACAMENTO DE POLICIA MILITAR DE IVAÍ PARA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INFRAÇÃO PENAL.
– IPIRANGA
SEM OCORRÊNCIAS
– GUAMIRANGA
SEM OCORRÊNCIAS