Ocorrências atendidas pela Polícia Militar entre os dias 23 e 24 de novembro em Irati e região
IRATI
DIRIGIR VEICULO SEM CNH
A EQUIPE QUANDO ESTAVA EM PATRULHAMENTO NA AVENIDA VICENTE MACHADO ABORDOU O VEÍCULO VOYAGE. EM REVISTA PESSOAL NO CONDUTOR, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, POREM AO VERIFICAR A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE CONSTATOU-SE QUE O CONDUTOR POSSUI 16 ANOS DE IDADE E CONSEQUENTEMENTE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DIANTE DO FATO FORAM LAVRADAS AS NOTIFICAÇÕES CABÍVEIS E O MENOR FOI ENCAMINHADO PARA A 41ª DRP PARA PROCEDIMENTOS DE POLICIA JUDICIÁRIA. A ELABORAÇÃO DO BOLETIM E ENCAMINHAMENTO À DP FOI ACOMPANHADA PELA GENITORA DO MENOR.
ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS
AS 20H20MIN, CHEGOU AO CONHECIMENTO DA EQUIPE ROTAM ATRAVÉS DE DENÚNCIA 181 E DE VÁRIOS POPULARES QUE INFORMARAM DIRETAMENTE À EQUIPE POLICIAL QUE UM CASAL ESTARIA COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. RELATOS DOS DENUNCIANTES DAVAM CONTA DE QUE EXISTIA UM FLUXO GRANDE DE PESSOAS ENTRANDO E SAINDO DA RESIDÊNCIA NO PERÍODO NOTURNO E MADRUGADA. NA DENÚNCIA TAMBÉM FOI INFORMADO QUE TODA A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA OCORRIA NA FRENTE DOS FILHOS DO CASAL. DIANTE DAS INFORMAÇÕES A EQUIPE ROTAM INTENSIFICOU O PATRULHAMENTO NAS IMEDIAÇÕES DA RESIDÊNCIA ALVO DAS DENÚNCIAS, ONDE POR VÁRIAS VEZES FOI POSSÍVEL VISUALIZAR GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS CHEGANDO NA RESIDÊNCIA, ONDE DURANTE PATRULHAMENTO PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA FOI POSSÍVEL VISUALIZAR UM MASCULINO SAINDO E EMBARCANDO EM UMA MOTOCICLETA. FOI REALIZADO O ACOMPANHAMENTO VISUAL DO MESMO ONDE NA AVENIDA SERGIO STOKLOS FOI REALIZADO A ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL NO CONDUTOR LOCALIZADO NO BOLSO DO CALÇÃO UM INVÓLUCRO PLÁSTICO CONTENDO SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA, ONDE EM PESAGEM POSTERIOR FOI AFERIDO 21 GRAMAS. IDENTIFICADO O ABORDADO E QUESTIONADO ONDE HAVIA ADQUIRIDO O ENTORPECENTE, ESTE RELATOU QUE NÃO SABE O NOME DE QUEM VENDEU A DROGA, SÓ RELATOU AS CARACTERÍSTICAS DO INDIVÍDUO E QUE TERIA PAGO O VALOR DE TRINTA REAIS. A MOTOCICLETA FOI ENCAMINHADA AO PÁTIO DA 8ªCIPM DEVIDO POSSUIR DÉBITOS E O CONDUTOR NÃO POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. POSTERIORMENTE A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO E AO PARAR A VIATURA EM FRENTE A RESIDÊNCIA UM INDIVÍDUO QUE ESTAVA NA ESCADA QUE DA ACESSO AO IMOVEL AO PERCEBER A EQUIPE EMPREENDEU FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, SENDO AVISTADO TAMBÉM NA SACADA UM OUTRO INDIVÍDUO COM AS CARACTERÍSTICAS REPASSADAS. O INDIVÍDUO QUE EMPREENDEU FUGA FOI ACOMPANHADO PELOS POLICIAIS ONDE AO CHEGAR NA PORTA DA RESIDÊNCIA FOI VISUALIZADO O INDIVÍDUO NA JANELA DA COZINHA DISPENSANDO ALGO, MOMENTO QUE FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM AO MESMO E PARA O QUE ESTAVA NA SACADA. NESTE MOMENTO UM POLICIAL QUE ESTAVA AO LADO DE FORA DA RESIDÊNCIA NA PARTE LATERAL PODE VISUALIZAR NA JANELA DA COZINHA QUE O SUSPEITO HAVIA DISPENSADO GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA DO TIPO PÓ BRANCO, NÃO SENDO POSSÍVEL RECOLHER TAL DROGA. DURANTE A ABORDAGEM FOI LOCALIZADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA UMA FEMININA A QUAL ESTAVA COM DUAS CRIANÇAS QUE PRESENCIARAM TODO O FATO. FORAM ENTÃO REALIZADAS BUSCAS, ONDE NO FREEZER DA GELADEIRA FORAM LOCALIZADOS QUATRO INVÓLUCROS PLÁSTICO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA, SENDO PESADO E AFERIDO 82 GRAMAS DA DROGA, E EM UM ARMÁRIO DA COZINHA LOCALIZADO CINCO “PINOS” DO TIPO EPPENDORF CONTENDO SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A COCAÍNA E DOIS PINOS VAZIOS QUE POSSIVELMENTE SERIAM USADOS PARA FRACIONAR O ENTORPECENTE PARA VENDA. EM CIMA DE UM ARMÁRIO DA COZINHA TAMBÉM FOI LOCALIZADO UMA BALANÇA DE PRECISÃO A QUAL ESTAVA ARMAZENADA JUNTAMENTE COM CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS EM ESPÉCIE, DINHEIRO ESTE POSSIVELMENTE PROVENIENTE DA VENDA DE ENTORPECENTES. NA PARTE DOS FUNDOS DA RESIDÊNCIA FOI LOCALIZADO UM PINO CONTENDO COCAÍNA E OUTRO VAZIO AINDA SEM USAR, TAMBÉM FOI LOCALIZADO PRÓXIMO A ESSES PINOS UM PEDAÇO DE SACOLA PLÁSTICA ABERTA A QUAL POSSIVELMENTE ESTARIA COM UMA FRAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A COCAÍNA. DIANTE DOS FATOS FOI DADO VOZ DE PRISÃO AOS ABORDADOS, CONDUZIDOS ATÉ O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E POSTERIORMENTE ENTREGUES NA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE IRATI PARA PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
INÁCIO MARTINS
SEM OCORRÊNCIAS.