Correio dos Campos

ITBI é tema de debate do Comitê Tributário da ACIPG

Especialistas abordaram pontos questionáveis na forma em que o tributo é cobrado em Ponta Grossa
5 de julho de 2021 às 14:54
(Foto: Divulgação)

COM ASSESSORIAS – O Comitê Tributário da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) debateu em sua última reunião diferentes temas relacionados ao Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) com enfoque no lançamento de ITBI no município de Ponta Grossa.

No encontro do Comitê Tributário um dos assuntos pautados foram as ilegalidades nas bases de cálculo do ITBI nas legislações municipais, uma vez que o Código Tributário Nacional é claro ao definir que as bases de cálculo desse imposto deve ser o valor venal do imóvel. Os integrantes do grupo apontaram a ilegalidade da base de cálculo nas cobranças do ITBI no Município de Ponta Grossa. De acordo com Sabrina Stefanello, advogada tributarista e integrante do comitê, foi discutido o fato de que o Código Tributário Nacional deve ser levado em conta para o cálculo do tributo no município. “Dentro da legislação nacional o Código Tributário Nacional dispõe que só se pode cobrar o ITBI sobre a base do cálculo do valor venal do imóvel. Em Ponta Grossa existe um cálculo para isso (para o valor venal), e teria que se usar o Decreto Municipal nº 345/78, o que não acontece, porque o que é levado em conta é o valor de mercado. Isto é uma ilegalidade evidente, pois a legislação é clara que a base de cálculo é o valor venal”, argumenta.

Outros pontos abordados durante a reunião, foram as decisões sobre a não incidência de ITBI na integralização de universalidade de bens nas imobiliárias.

Para a advogada tributarista, é importante que o Comitê Tributário aborde temas relacionados ao ITBI, uma vez que este tributo envolve um setor muito importante da economia ponta-grossense. “Pois Ponta Grossa possui um mercado muito aquecido, de grandes incorporadoras, grandes empresas do ramo imobiliário, e isso reflete muito nas negociações de compra e venda imóveis. Existem muitas “vírgulas” legislativas, no que tange a cobrança do ITBI, o que gera na hora da negociação um pouco de desconforto, porque é mais um custo na aquisição e muitas das vezes enigmático. A com as Leis Municipais possuem essas vírgulas, normalmente, é uma surpresa, ruim, quando se recebe a guia para pagar de ITBI”, analisa.

O Comitê Tributário da ACIPG realiza constantes reuniões para debater aspectos da legislação tributária e que podem afetar empresários do município. “É importante discutir e entender melhor estes temas, porque se começa a ser mais crítico e não aceitar qualquer lançamento tributário. Ao se ter conhecimento do que se diz na legislação se dá a possibilidade a população de questionar esses lançamentos de tributos. O Comitê é de suma importância para cidade, a fim de trazer para os empresários o conhecimento tributário e fazer com que questionem e verifiquem essa possibilidade de economia tributária”, finaliza Sabrina Stefanello.