Correio dos Campos

Prefeitura dobra multa para irregularidades no enfrentamento à covid-19

27 de maio de 2021 às 18:31
Decreto. (Foto: Reprodução/internet)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Ponta Grossa publicou hoje (27) novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da covid-19 no Município. As determinações serão válidas de 28 de maio até 04 de junho.

As determinações do decreto 18.979/2021 no que se refere ao horário de funcionamento das atividades comerciais e toque de recolher, não houve alterações. Entretanto, a Prefeitura endureceu a punição por irregularidades nas determinações, prevendo agora multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes.

Também determina multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. Este valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial.

“O objetivo do decreto, neste momento, é fazer uma fiscalização mais rigorosa com punições mais severas. Punir quem realmente não está colaborando e dar condições mais flexíveis para quem quer trabalhar e cumprir as determinações do nosso decreto, evitando assim o aumento nos casos. Nossa fiscalização ficará ainda mais rigorosa, contando com a equipe integrada da Guarda Municipal, Polícia Militar e Secretaria da Fazenda. O objetivo é coibir as descuprimentos”, reforça o secretário da Fazenda e responsável pelas ações de fiscalização, Cláudio Grokoviski.

O novo decreto estabelece ainda que a responsabilidade pela adoção de medidas de proteção e prevenção é compartilhada por toda a sociedade, especialmente pelas entidades associativas de cunho comercial, como ACIPG, SINDILOJAS, ABRASEL, SEHG, APRAS e demais relacionadas, cujas atividades são geradoras de fluxo e de aglomeração de pessoas. O texto legal reforça que a adoção de medidas preventivas contra a COVID-19 são substitutivas à medidas como a proibição de circulação de pessoas e o funcionamento escalonado do comércio ou até sua interrupção.

“Em todos os ambientes comerciais devem ser adotadas as medidas de prevenção. O cumprimento rigoroso das regras de proteção contra a COVID-19 pelos estabelecimentos comerciais é o mecanismo capaz de evitar outras medidas extremas pelo poder público, sendo o lockdown a mais forte e mais eficaz em caso de avanço da doença e colapso do sistema de saúde”, explica o procurador geral do Município e integrante do Comitê de Emergência, Gustavo da Matta.

Confira o resumo das medidas vigentes:

TOQUE DE RECOLHER: 23h às 5h, diariamente

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6h, diariamente

COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento. Ocupação máxima de 50% da capacidade

GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de atendimento. Ocupação máxima de 50% da capacidade

MERCADOS: das 6 às 23 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

  • restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 23h, diariamente, com 50% de ocupação

  • Delivery: até às 23h

FISCALIZAÇÃO

Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil

Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias

Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local

Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial

DENÚNCIAS

190 – Polícia Militar

153 – Guarda Municipal

156 online – site da Prefeitura