Correio dos Campos

Esclarecimento sobre a distribuição de cestas básicas em Ponta Grossa

31 de março de 2021 às 15:11
(Foto: Divulgação/PMPG)

COM ASSESSORIAS – As cestas básicas a serem adquiridas com o recurso do COVID para a assistência social são para as famílias que já vem sendo atendidas pelas unidades de Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), as quais já passaram por triagem técnica e identificada a necessidade de repasse do benefício, conforme critérios de acesso.

Nem todas as famílias que estão no Cadastro Único tem perfil para receber a cesta básica. Algumas estão cadastradas para outros programas sociais e contam com renda superior para a concessão de cesta básica. Lembramos que o CadÚnico é referência para acesso a vários programas sociais, porém, cada programa tem um critério de renda específico para acesso, por isso, o número de famílias inscritas no município é grande.

Outro esclarecimento se faz necessário, há famílias que não estão no Cadastro Único, mas são referenciadas aos CRAS e que podem ser beneficiadas pela cesta básica, desde que estejam dentro dos critérios após avaliação técnica.

Vale ressaltar que, as famílias com prioridade de atendimento com as cestas básicas da Assistência Social são aquelas que estão em situação de pobreza (renda per capita até R$ 178,00) e extrema pobreza (renda per capita até R$ 89,00), considerando outros fatores que agravam a situação de vulnerabilidade social.

Atualmente a assistência social atende em média de 2.000 a 2.500 famílias com o benefício eventual de cesta básica, adquirido com recurso público.

O perfil das famílias atendidas é, na sua maioria, as que já estavam em situação de vulnerabilidade social antes da pandemia, sendo referenciadas a outros serviços e benefícios da Proteção Social Básica, como Cadastro Único e seus vários programas de acesso (Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Leite das Crianças, Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros). Importante destacar que as famílias que solicitam a cesta básica passam por uma triagem técnica para averiguar situações que possam ser incluídas em outros programas para além do repasse emergencial, objetivando a superação da vulnerabilidade social temporária.

A cesta básica ofertada pela Assistência Social é um benefício eventual repassado em situações de vulnerabilidade social temporária, baseado nos critérios da Lei Municipal nº 13.009/2017. A família que solicita deve estar referenciada ao CRAS de seu território e passar pela triagem técnica para acesso ao benefício.

Ressaltamos que este benefício não é continuado, e sim pontual/eventual, ou seja, ele deve ser solicitado quando necessário.