Correio dos Campos

Veja o que abre o que fecha em Ponta Grossa a partir de segunda-feira (29)

Novo decreto municipal tem validade até 11 de abril. Entre as medidas estão a reabertura de comércios e serviços não essenciais e manutenção da suspensão do transporte.
29 de março de 2021 às 15:12
Veja o que abre o que fecha em Ponta Grossa a partir de segunda-feira (29). (Foto: Valdecir Galvan/RPC Ponta Grossa)

As novas medidas de combate à pandemia do novo coronavírus decretadas pela Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, entram em vigor a partir desta segunda-feira (29), com validade até 11 de abril.

O decreto flexibiliza as medidas restritivas, como a reabertura de comércios e serviços não essenciais com restrições, mas mantém a suspensão do transporte público e outras atividades. Veja abaixo os detalhes do que abre e o que fecha na cidade.

Conforme texto, a cidade também permanece com regras de toque de recolher, agora entre 22h e 5h, e com proibição de consumo e comercialização de bebida alcoólica em locais públicos das 20h às 6h.

As atividades consideradas essenciais permanecem em funcionamento sem restrições.

Ponta Grossa tem 28.231 casos confirmados do novo coronavírus, com 18.252 pessoas recuperadas e 600 mortes registradas pela doença, segundo o boletim divulgado pela prefeitura na sexta-feira (26).

O que abre e o que fecha em Ponta Grossa

Atividades suspensas:

  • Transporte público;
  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Casas noturnas e atividades correlatas; clubes sociais e recreativos;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas
  • As atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares
  • Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
  • Parques turísticos naturais públicos e privados; uso de praças, parques e locais de lazer municipais.

Pode funcionar, mas com restrições:

  • Comércio: de segunda a sábado, com 50% de ocupação máxima e escalonamento (lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9h às 17h; Lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10h às 18h);
  • Shoppings e galerias comerciais: de segunda a sábado, das 11h às 20h, com 50% de ocupação;
  • Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda a sábado, das 7h às 22h, com ocupação de 50%, e aos domingos com vendas apenas para entrega. Fica também proibida a entrada de mais de um membro por família e a entrada de crianças menores de 14 anos de idade;
  • Salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares: de segunda a sábado, das 8h às 19h, com agendamento prévio e com ocupação de até 30%;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22h, todos os dias da semana, apenas com atendimento para entrega, drive thru e retirada em balcão;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda a sábado, e aos domingos das 7h às 18h. Apenas para entrega, drive thru e retirada em balcão;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7h às 20h, de segunda a sábado. No domingo apenas para entrega;
  • Serviços de alimentação em shopping e galerias: todos os dias da semana, das 11h às 22h, apenas para entrega, drive thru e retirada em balcão;
  • Atividades religiosas, cultos e missas: 15% de ocupação;
  • Academias: das 6h às 22h, com 40% de ocupação.

Voltam a funcionar:

  • Estacionamento regulamentado (Estar);
  • Atendimento presencial na Agência do Trabalhador, com limite de pessoas no espaço interno.

Fonte: G1