Prefeitura reabre comércio não essencial, mas mantém suspensão do transporte público em Ponta Grossa
A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, publicou nesta sexta-feira (26) um novo decreto que prevê flexibilização das medidas restritivas em vigor na cidade, mas mantém a suspensão do transporte público municipal. Veja as medidas detalhadas abaixo.
As novas medidas entram em vigor na segunda-feira (29), com validade até 11 de abril.
Pelo decreto, está previsto toque de recolher municipal entre 22h e 5h, além da proibição da comercialização de bebida alcoólica a partir das 20h.
Conforme texto, fica autorizada a reabertura de comércios e serviços não essenciais, como academias, desde que se respeitadas medidas de prevenção à Covid-19.
Também serão reabertas as escolas privadas com ensino híbrido, enquanto as aulas da rede municiapl serão retomadas a partir de 5 de abril apenas no formato remoto.
O serviço de estacionamento regulamentado também volta a funcionar na cidade.
O decreto também mantém a suspensão do transporte público no período. No caso do transporte particular, a ocupação máxima é de 50%.
Além disso, a medida prevê a proibição de eventos, feiras e também clubes sociais. Veja todas as proibições abaixo.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas, o decreto prevê multa no valor de R$ 5 mil e, caso haja reincidência, o valor será dobrado.
Para estabelecimentos, a reincidência também prevê interdição por 72 horas.
Veja serviços autorizados e horários de funcionamento
Não pode funcionar:
- Estabelecimentos destinados a entretenimento ou eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Transporte público;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos ou recepções, e parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Casas noturnas e atividades correlatas;
- Clubes sociais e recreativos;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, em bens públicos e privados;
- Atividades esportivas amadoras coletivas;
- Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
- Parques turísticos naturais públicos e privados;
- Uso de praças, parques e locais de lazer municipais.
Pode funcionar, com restrições:
- Comércio de rua, de forma escalonada, com lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades funcionando das 9h às 17h, enquanto lojas de eletrônicos e utilidades domésticas podem abrir entre 10h e 18h, com 50% da capacidade;
- Shoppings e galerias podem funcionar de segunda a sábado, das 11h às 20h, com 50% da capacidade;
- As aulas no município serão retomadas em 5 de abril. Apenas a rede privada poderá voltar para o formato híbrido, com escalonamento das turmas, enquanto a rede municipal terá apenas aulas remotas;
- Missas e cultos: podem ser realizados com 15% de ocupação;
- Salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, entre 8h e 19h, com agendamento prévio e com ocupação de até 30%;
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade de entrega, drive thru e retirada em balcão (take away);
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo apenas vendas através de delivery;
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;
- Academias: das 6 às 22 horas, com 40% de ocupação;
- Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis;
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo com vendas apenas através de delivery;
- Serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away).
Fonte: G1