Correio dos Campos

Coronavírus: Transporte escolar de Ponta Grossa deve funcionar com até 50% de ocupação

Decreto com regras para o serviço foi publicado nesta sexta-feira (5), pela prefeitura. No município, aulas devem ser retomadas em 18 de fevereiro.
5 de fevereiro de 2021 às 17:41
Decreto prevê regras para retomada do transporte escolar em Ponta Grossa. (Foto: Vanderson Padilha/Prefeitura de Ponta Grossa)

Um decreto publicado pela Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, determinou regras para a retomada do transporte escolar na cidade em meio à pandemia do novo coronavírus, nesta sexta-feira (5).

No município, o retorno das aulas presenciais está previsto para 18 de fevereiro no formato híbrido.

Conforme texto, o serviço pode funcionar com até 50% da capacidade máxima de cada veículo, com bloqueio de assentos para garantir o distanciamento entre os alunos. Veja todas as regras abaixo.

Além disso, o decreto prevê também a proibição do consumo de bebidas e alimentos dentro do transporte escolar.

Conforme a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), são 44 veículos cadastrados para transporte escolar da cidade, segundo balanço divulgado nesta sexta-feira.

Novas regras

Confira as regras que deverão ser seguidas no transporte escolar de Ponta Grossa:

  • É obrigatório a medição de temperatura dos alunos antes de entrarem no veículo. Caso a temperatura esteja acima de 37ºC ou o estudante apresente sintomas gripais, ele não poderá entrar no transporte;
  • Se a temperatura estiver acima de 37ºC ou o aluno apresente sintomas gripais quando estiver retornando da escola, o responsável pelo transporte deverá comunicar a instituição para que a mesma entre em contato com os familiares;
  • A ocupação do transporte escolar poderá ser de até 50% da capacidade, com assentos bloqueados para garantir distanciamento entre os alunos;
  • Os bancos dos veículos deverão ser revestidos por material liso e impermeável de modo a facilitar a higienização;
  • Depois de cada viagem, deve ser feita a desinfecção interna do veículo e das maçanetas externas, podendo ser realizada com água e sabão, solução de água sanitária ou álcool líquido 70%;
  • As janelas do veículo devem ficar abertas durante o trajeto;
  • É obrigatório o uso obrigatório de máscara durante o trajeto pelo motorista, monitor e pelos alunos;
  • O veículo de transporte deve disponibilizar álcool em gel 70% para os estudantes;
  • Fica proibido o consumo de bebidas e alimentos dentro do transporte escolar.

Fonte: G1