Correio dos Campos

Projeto Radar Musical recebe inscrições

28 de agosto de 2020 às 16:23

COM ASSESSORIAS – Está aberta a chamada de trabalhos para o Radar Musical, em consonância com o Plano Municipal de Cultura (Lei 13.026/2017), em especial o Art. 7º, meta VII, ação B: “incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais”.

O projeto visa o licenciamento de obras fonográficas autorais para exibição em formato de podcast e veiculação na Rádio Educativa Cescage 107.7 FM.

As inscrições vão até 23 de outubro de 2020, estritamente de forma online pelo site www.pontagrossa.pr.gov.br/cultura.

Podem participar músicos em formação solo, duplas, trios, bandas ou grupos, sediados em Ponta Grossa, e que o responsável pela inscrição (proponente) seja maior de 18 anos. Todos os músicos da formação deverão ter respondido ao Censo Cultural e integrarem o Cadastro Municipal de Cultura, disponível para resposta e cadastramento pelo www.pontagrossa.pr.gov.br/cultura/censo.

Poderão ser inscritas músicas de qualquer estilo ou gênero, inéditas ou lançadas há no máximo dez anos, desde que de cunho autoral. Não serão aceitas inscrições de músicas com qualquer cunho político, nem que incite discursos de ódio, racismo, homofobia, transfobia, preconceito, desinformação, que contenham palavras e termos de baixo calão ou que firam os direitos da criança e do adolescente, do idoso, da mulher, da pessoa com deficiência, entre outros. O proponente poderá inscrever até cinco músicas em cada formação.

A curadoria e seleção das músicas será feita por uma Comissão Técnica formada por servidores da Fundação Municipal de Cultura devidamente designados para tal.

A seleção levará em conta a qualidade técnica da gravação e a qualidade de execução. As músicas serão avaliadas por ordem de inscrição e os resultados serão divulgados nos dias 31 de agosto, 21 de setembro e 26 de outubro de 2020.

Não está previsto qualquer tipo de remuneração, tendo em vista o contingenciamento de despesas do Município.