Correio dos Campos

Artistas de PG são beneficiados com verbas durante a pandemia

Já foram destinados mais de 130 mil reais para o setor por meio da Prefeitura. Valor do Governo Federal deve ultrapassar 2 milhões.
29 de julho de 2020 às 15:05
(Foto: Divulgação/PMPG)

IMPRENSA/Ponta Grossa – Eventos proibidos, teatros fechados, shows cancelados. O isolamento social necessário para o controle da disseminação do coronavírus afetou em cheio o setor cultural que precisou se adaptar.

Uma das maiores preocupações da Fundação Municipal de Cultura é com a situação de artistas e empreendedores culturais do município que tinham na arte sua fonte de renda. Pensando nisso logo no início da pandemia foi lançado o edital Em Casa com Cultura, que previa um prêmio em dinheiro para que artistas conteúdo digital. Ao todo 110 projetos foram aprovados e mais de 235 artistas beneficiados com uma verba total de R$ 133.800,00. O edital foi um trabalho da FMC em parceria com o Conselho Municipal de Política Cultural.

Auxílio do Governo Federal

Com o fim dos pagamentos do edital, logo foi aprovada a nível nacional a lei Aldir Blanc de auxílio à cultura que prevê um repasse mensal de R$600 para artistas e empresas culturais.

Em Ponta Grossa o primeiro passo para o repasse do benefício já foi dado: O cadastro dos artistas e empresas. Mais de 400 já estão cadastrados. Para cadastrar-se basta buscar os questionários na página da FMC no site da Prefeitura. Aguarda -se apenas os trâmites burocráticos para que o governo federal libere a verba aos municípios. Para PG a previsão é que o valor ultrapasse os 2 milhões de reais. A expectativa é que a verba esteja disponível ainda no mês de agosto para aqueles que tiverem o pedido aprovado. Para a aprovação, além de estar cadastrado junto ao município, o artista ou empresário deve comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. A ajuda fica vetada a quem recebe benefícios da previdência ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro.

Entre as empresas podem participar: livrarias, editoras e sebos; estúdios de fotografias; escolas de música, dança, teatro, capoeira e artes; centros culturais e CTGs; ateliês de artesanato, moda, design e artes; feiras de artesanato; produtoras de cinema e audiovisual; espaços de apresentações musicais; comunidades quilombolas; bibliotecas comunitárias; entre outros espaços culturais.