Correio dos Campos

Prefeitura cria programa de salvaguarda de bens culturais

16 de junho de 2020 às 14:17
(Divulgação/PMPG)

IMPRENSA/Ponta Grossa – O prefeito Marcelo Rangel sancionou a lei que institui o Programa Municipal de Salvaguarda de Bens Culturais de Ponta Grossa. A inciativa tem como objetivo valorizar as múltiplas identidades culturais no município, reconhecendo-as como patrimônio imaterial ponta-grossense.

O diretor do Departamento de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura, Alberto Portugal, destaca a importância da aprovação da lei. “A lei da salvaguarda garante que manifestações culturais reconhecidas como legítimas e de importância social e cultural no município tenham continuidade, que atravessem gerações e ainda que estimulem a participação da comunidade”, afirma.

Registro dos bens

O registro dos bens imateriais acontecerá através da inscrição do bem em um dos 3 livros existentes, sendo nas categorias Saberes, Formas de Expressões ou Lugares.

Na categoria Saberes, os bens serão inscritos a partir da pesquisa referente a conhecimentos e modos de fazer enraizados nas comunidades. Já os registros de Formas de Expressões reconhecerão as manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas produzidas a partir da coletividade e que passam de pai para filho. Por fim, o livro de registro de Lugares considerará mercados livres, feiras, santuários e lugares onde se praticam as mais diversas tradições locais.

A salvaguarda

O Registro de Salvaguarda é um documento baseado no decreto federal 3.551/2000, hoje o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. “Conseguir que essa lei existisse é garantir que partes importantes da história de Ponta Grossa não fossem apagadas. A cidade já contava com a lei do tombamento para bens materiais, e agora conta também com a preservação da cultura imaterial”, pontua Portugal.

São objetivos da Fundação Municipal de Cultura em um primeiro momento salvaguardar o artesanato em palha típico da região, a cultura tropeira local, a cultura cervejeira, as práticas realizadas pela Casa do Divino e a Banda-Escola Lyra dos Campos. Para que sejam inseridos nos registros de salvaguarda, haverá votação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, o COMPAC.