Correio dos Campos

Reunião entre Prefeitura e associação formaliza reabertura do ‘Paraguaizinho’

29 de abril de 2020 às 06:19
(foto: Diário dos Campos)

IMPRENSA/PONTA GROSSA – O prefeito Marcelo Rangel se reuniu na tarde desta terça-feira (28) com os representantes da Associação dos Microempresários de Produtos Importados e Nacionais (AMEPIN) do Shopping Popular de Ponta Grossa. A reunião resultou na formalização da reabertura do ‘Paraguaizinho’, que se encaixa na categoria de galerias, autorizada pelos decretos 17.258/2020 e 17.275/2020 para a retomada das atividades.

A reunião aconteceu após a promotora de justiça, Fernanda Basso Silvério, enviar um ofício à Prefeitura concordando com os critérios apresentados referentes aos protocolos a serem seguidos pelas academias e galerias para a retomada do funcionamento. Publicado em Diário Oficial, o decreto 17.258/2020 do Poder Executivo estabeleceu regras e restrições para a execução das atividades e requereu que as academias e galerias, que tivessem interesse em retornar ao funcionamento, enviassem um plano de trabalho indicando horários de atendimento, quantidade de pessoas a serem atendidas, formas de higienização e outras adequações às normas de prevenção à Covid-19.

Os estabelecimentos enviaram os planos, a Prefeitura os analisou e compactuou as principais medidas a serem adotadas. Em reunião com os representantes da associação ficou estabelecido que um termo de compromisso deve ser firmado por cada um dos interessados a retomarem as atividades para que cumpram com as determinações do decreto 17.258/2020. Essa prerrogativa foi requerida pelo Ministério Público, que também solicitou a intensificação da fiscalização da Prefeitura nesses locais que serão reabertos. A Prefeitura concordou com o pressuposto e os associados do AMEPIN do Shopping Popular se propuseram a assinar o termo para que na quinta-feira (30) o ‘Paraguaizinho’ volte ao funcionamento.

Na reunião estavam presentes ainda o secretário de Governo, Marcus Fabrízio Busato; o procurador-geral do município, João Paulo Deschk; o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski; e o secretário extraordinário do Comitê de Emergência, Edgar Hampf. Os vereadores Rudolf Christensen e Daniel Milla também participaram.

Para o secretário extraordinário do Comitê de Emergência, a retomada gradual das atividades em vários setores segue uma agenda pautada, principalmente, pela segurança. “Estamos observando com cuidado os reflexos de cada movimento, para calibrar os próximos passos”, afirma Edgar Hampf.

A volta de funcionamento do Shopping Popular deve atender aos critérios estabelecidos no decreto 17.275/2020, que propõe normas para as galerias comerciais, como:

  1. a) os pontos de entrada e saída devem ser distintos, separados, demarcados e exclusivos
  2. b) nos pontos de entrada e saída será mantido um funcionário responsável por dispensar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes, durante todo o horário de funcionamento;
  3. c) o número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e limitado a no máximo 1 a cada 15 m²;
  4. d) menores de 18 anos não deverão entrar, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis;
  5. e) somente será admitido o ingresso de uma pessoa por família;
  6. f) é obrigatório o uso de máscaras de contenção durante todo o tempo de permanência nas galerias comerciais, inclusive pelos atendentes, comerciantes, repositores e prestadores de serviço;
  7. g) as lojas deverão contar com apenas um atendente por período de trabalho;
  8. h) as lojas devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;
  9. i) o tempo máximo de permanência do consumidor na galeria comercial ou nas lojas não deve ser superior a 60 minutos;
  10. j) a galeria comercial deve providenciar para que não ocorram aglomerações de pessoas na entrada ou saída, organizando filas com distância mínima de 1,5m entre os clientes;
  11. k) a galeria comercial deverá efetuar higienização geral de toda a área 1h antes da abertura e logo após o encerramento das atividades, realizando novas higienizações de todas as áreas comuns a cada 3h, e dos banheiros a cada 1h;
  12. l) o horário de funcionamento da galeria é das 12:00h às 20:00h.