Correio dos Campos

Prefeitura estabelece critérios para reabertura de academias e galerias

29 de abril de 2020 às 06:23
(foto: revista Abril/divulgação)

IMPRENSA/PONTA GROSSA – A Prefeitura de Ponta Grossa determinou ontem (28) novas medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no que se refere aos critérios para reabertura de academias e galerias:

Academias
Fica autorizado o funcionamento de academias desportivas durante o período de emergência em saúde, desde que observados alguns protocolos de segurança, como o limite de 1 aluno para cada 25m² da área total da academia, pelo tempo máximo de 60 minutos. Também está proibido o ingresso de alunos que integrem o grupo de risco da Covid-19, caso dos idosos acima de 60 anos e com comorbidades, como hipertensão, cardiopatias e diabetes. O ingresso de crianças nas academias também está proibido sob qualquer pretexto.

A reabertura das academias também está vinculada à intensificação e reforço das medidas de higienização, com a disponibilização de álcool em gel em todas as áreas e a entrega de um kit de limpeza aos alunos, com álcool em gel e material para aplicação, garantindo a limpeza dos equipamentos antes e após o uso. Também será obrigatório a disponibilização de funcionário para realizar a higienização dos aparelhos, com intervalo de 10 minutos entre a limpeza e próximo uso.

O uso de máscara por parte dos funcionários e usuários da academia também será obrigatório, sendo exigido ainda que cada aluno leve seu próprio kit de suporte para a prática de atividades, como toalha, máscara e garrafa ou copo, sendo proibido o compartilhamento desses itens.
A liberação dada as academias pelo decreto municipal 17.275 não se aplica para o uso de piscinas e saunas, as quais continuam proibidas durante o período de emergência em saúde.

O funcionamento das academias está vinculado ao cadastro dos estabelecimentos na Plataforma Hora Certa, com adesão ao termo de compromisso com os protocolos de segurança previstos no decreto. O início das atividades sem o cumprimento das restrições implica no fechamento do estabelecimentos e imposição de multa, além da responsabilidade penal dos administradores. Todos os detalhes sobre as regras e restrições para academia estão disponíveis no decreto municipal 17.275.

Galerias
As galerias podem retomar o funcionamento, desde que respeitando as novas regras, como horário reduzido das 12h às 20h, com controle de entrada e saída, permitindo número máximo de frequentadores simultâneos de um a cada 15 m². Os pontos de entrada e saída também precisarão contar com um funcionário para disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes. O acesso só será permitido para uma pessoa por família, sendo obrigatório o uso de máscaras no local, tanto pelos consumidores, quanto pelos comerciantes e prestadores de serviço.

As lojas deverão contar com apenas um atendente durante o período de trabalho, além de ser necessário disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes. Haverá restrição de permanência do consumidor no local, não podendo ser superior a 60 minutos. A galeria também deve garantir sistema de organização para evitar aglomerações nas entradas e saídas, com filas tendo distância mínima de 1,5m entre os clientes.

O funcionamento das galerias também está vinculado ao cadastro dos estabelecimentos na Plataforma Hora Certa, com adesão ao termo de compromisso com os protocolos de segurança previstos no decreto. O início das atividades sem o cumprimento das restrições implica no fechamento do estabelecimentos e imposição de multa, além da responsabilidade penal dos administradores. Todos os detalhes sobre as regras e restrições para academia estão disponíveis no decreto municipal 17.275.