Correio dos Campos

Prefeitura estabelece medidas administrativas para enfrentamento do Coronavírus

Todos os comissionados ficam à disposição da Fundação de Saúde para funções administrativas; decreto estabelece critérios para dispensa de servidores
20 de março de 2020 às 11:44
(Reprodução/Internet)

COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Ponta Grossa decretou na noite de hoje (19) novas medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Entre as determinações, estão medidas administrativas no âmbito de pessoal e recursos humanos, como convocação de todos os cargos em comissão para que estejam de plantão à disposição da Fundação de Saúde para atender necessidades administrativas, operacionais e logísticas, e a definição de critérios para a dispensa de servidores em situação de risco frente à doença.

 

Conforme o decreto, as chefias imediatas deverão submeter ao regime de home office, ou em             caso de impossibilidade do mesmo, conceder licença remunerada:

 

  • servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus – 7 dias
  • servidores que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu reingresso no território nacional – 14 dias
  • servidor acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo servidor – 14 dias

 

O decreto também estabelece o afastamento obrigatório durante todo o período de emergência para:

  • servidoras gestantes e lactantes;
  • os servidores maiores de 60 (sessenta) anos;
  • os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus (imunodeprimidos – com sistema imunológico enfraquecido, em tratamentos como quimioterapia, radioterapia HIV, entre outros);

Fica a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) atestar os casos de imunodependência, conforme regulamentação própria. As medidas não são aplicadas ao servidores lotados em unidades que prestem serviços essenciais, especialmente os necessários para o combate da pandemia.