Correio dos Campos

Prazo para pedido de isenção do IPTU encerra em um mês

Para não perder o prazo, será possível protocolar pedido com o comprovante de agendamento do CadÚnico e apresentação do documento posteriormente
9 de maio de 2019 às 11:46
(Divulgação)

IMPRENSA/Ponta Grossa – Falta pouco mais de um mês para encerrar o prazo para pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019, aberto para protocolo na Praça de Atendimento até o dia 17 de junho. Para que nenhum contribuinte perca o prazo, a Prefeitura de Ponta Grossa irá aceitar no momento do protocolo o comprovante de agendamento do CadÚnico, para aqueles que ainda não possuem o registro e a folha resumo do CadÚnico para apresentar no momento da requisição.

“Faltando pouco tempo para encerrar o prazo, os agendamentos para inscrição no CadÚnico estão ficando para data posterior ao prazo para pedido de isenção. Por isso, para não perder essa data, vamos aceitar no momento de requisição o comprovante do agendamento, fornecido pelos agentes do Cras quando o contribuinte realiza o agendamento. Após o cadastro, ele deve voltar à Prefeitura e apresentar a folha resumo do CadÚnico, caso contrário, o pedido de isenção será indeferido, pela não apresentação de todos os documentos obrigatórios”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Para realizar a inscrição e obter a folha resumo necessária na solicitação da isenção de IPTU, o contribuinte deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo portando os documentos pessoais de todos os moradores do imóvel: RG; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho (de todos que possuem); Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de Renda (de todos que trabalham); talão de luz; e declaração de matrícula das crianças em idade escolar.

Quem tem direito a isenção?

1. imóveis com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados), pertencente a contribuintes proprietário ou possuidor de um único imóvel com renda mensal bruta de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, e que esteja inscrito no Cadastro Único para programas Socias (art. 125, V, da Lei n.º 6857/2001).
2. imóveis com área construída de até 140 (cento e quarenta metros quadrados) utilizado para residência própria, pertencente a contribuinte proprietário de um único imóvel com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos nacional (art. 125, inc. VI da Lei nº 6.857/2001)
3. imóveis com área construída de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) utilizados para residência própria, pertencente a contribuinte proprietário ou possuidor de um único imóvel com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais- CADUNICO e com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos nacional. (art. 125, inc. VII da Lei nº 6.857/2001)
4. Em caso de falecimento do contribuinte, a concessão dos benefícios que trata os incisos V e VII deste artigo, será assegurada ao cônjuge sobrevivente, na participação que lhe couber na herança (Art. 125, §2 da Lei 6.857/2001)
5. A concessão dos benefícios de que trata este artigo, depende de requerimento do interessado, protocolado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do edital de notificação de lançamento e instruído com provas documentais de satisfação das condições exigidas em cada caso ( Art. 125, §3º da Lei nº 6.857/2001)
6. Os proprietários dos imóveis descritos nos incisos, V,VI,e VII do art. 125 da Lei 6857/2001, farão jus a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa de coleta de lixo.

Qual a documentação necessária?

– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Carnê de IPTU;
– Comprovante de renda; holerite
– Documento de matrícula do imóvel;
– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar junto com a CTPS declaração de renda padrão da praça de atendimento)
– Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB RETIRADO NO BANCO PAGADOR
– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);
– Folha resumo do CadÚnico
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.