Correio dos Campos

Justiça mantém fim de cobrança ‘irregular’ da taxa de lixo

Tribunal de Justiça (TJ) negou liminar e lei de Vinícius Camargo (PMB) e Dr. Magno (PDT) segue valendo
20 de agosto de 2018 às 18:27

COM ASSESSORIAS – Os vereadores Vinícius Camargo (PMB) e Doutor Magno (PDT) conseguiram uma vitória na Justiça. A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) foi acionada pela Prefeitura diante de uma suposta irregularidade na lei municipal 12.799/2017, de autoria de Vinícius e Magno. A lei municipal foi aprovada pela Câmara, mas acabou vetada pelo Poder Executivo – o veto foi derrubado pelo Legislativo logo em seguida. A legislação acaba com uma cobrança irregular, na visão dos vereadores, na chamada Taxa de Lixo sobre vagas de garagens.

A liminar requerida pelo município foi negada em decisão do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-PR), Lauro Laertes de Oliveira, divulgada no último dia 6 de agosto – o argumento de inconstitucionalidade da medida não foi acatado pelo TJ. A lei aprovada pela Câmara altera o texto do artigo 205 do Código Tributário Municipal e prevê que a Taxa de Lixo não seja mais cobrada de matrículas de imóveis que, na verdade, são vagas de garagens, e estão registrados sobre matrículas individuais.

Os autores da lei destacam que as novas construtoras têm vendido, em matrículas diferentes, o apartamento e a vaga de garagem. “Isso provoca uma espécie de duplicidade na cobrança já que o cidadão paga a taxa de lixo pelo apartamento e também pela garagem o que na nossa visão não é justo”, afirmou o parlamentar Vinícius Camargo (PMB), um dos autores da lei municipal.

Camargo explica que cada vaga de garagem gera uma taxa de R$ 168 anualmente, caso o cidadão tenha quatro vagas, por exemplo, o valor gasto apenas com essa duplicidade é de R$ 672. “Na prática, a garagem de um apartamento é um espaço em que não se produz lixo, então por isso entendemos que a cobrança da forma como está prevista em lei é incorreta”, explica o parlamentar do PMB.

Na tribuna do Legislativo, Dr. Magno ressaltou a importância da decisão judicial para a garantia da chamada “justiça fiscal” no município. “A não incidência desse tributo é uma vitória do Legislativo e também do cidadão que mora em Ponta Grossa. Defendemos que a cobrança, como era feita, podia ser considerada irregular e por isso buscamos aprovar a mudança da lei”, contou Magno.