Correio dos Campos

TSE reafirma inocência de Rudolf ‘Polaco’ e arquiva processo

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou vereador "inocente". Parlamentar destaca "justiça feita".
6 de agosto de 2018 às 17:59
Foto: Kauter Prado/CMPG

COM ASSESSORIAS – O vereador Rudolf ‘Polaco’ Christensen (PPS) foi definitivamente inocentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em processo relatado pelo ministro Jorge Mussi e com decisão adotada no dia 1 de agosto, o Tribunal refutou a acusação de abuso de poder econômico e político na eleição de 2016 apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná já havia inocentado Rudolf.

Nesta segunda-feira (6), Rudolf ‘Polaco’ usou a tribuna da Câmara Municipal para ressaltar o sentimento de “justiça” garantido pela decisão da Corte Superior. “Quando a decisão de primeira instância decidiu cassar o meu mandato, com base apenas no depoimento de uma pessoa fui atacado e tive a minha honra abalada. Hoje volto à tribuna com a verdade restabelecida e com o compromisso com o meu eleitorado reafirmado”, afirmou Rudolf.

Ainda na tribuna da Câmara de Vereadores, Rudolf destacou que o durante o processo “sofreu” até provar a inocência. “Mesmo muitas vezes sendo atacado injustamente, sempre mantive minha cabeça erguida. Me elegi com uma campanha limpa e com o intuito de honrar os mais de 3 mil votos que recebi e meu compromisso com meu eleitorado. Essa decisão do TSE reafirma minha inocência e honestidade”, contou o parlamentar.

Na decisão divulgada na última sexta-feira (4), o ministro Jorge Mussi cita o próprio Código Eleitoral lembrando que “a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar a perda do mandato”. “Ademais, meras presunções quanto ao encadeamento dos fatos, por si sós, são insuficientes para condenação por suposta prática de abuso de poder, conforme a jurisprudência desta Corte”, diz a decisão.

O ministro lembra ainda que o mero “aumento de recursos transferidos em ano eleitoral não é suficiente para caracterizar” abuso do poder econômico. “O proveito eleitoral não se presume, devendo ser aferido mediante prova robusta de que o ato aparentemente irregular fora praticado com abuso ou de forma fraudulenta, de modo a favorecer a imagem e o conceito de agentes públicos e impulsionar eventuais candidaturas”, destaca Mussi.