Correio dos Campos

Combustíveis: Procon reforça alerta aos consumidores

1 de junho de 2018 às 18:26

IMPRENSA/Ponta Grossa – A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da Prefeitura de Ponta Grossa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP), reforça a orientação para que os cidadãos fiquem atentos às ações dos estabelecimentos nesse momento de reabastecimento dos postos de combustíveis e distribuidoras de gás.

Sobre isso, o coordenador do Procon Ponta Grossa, Leonardo Werlang, reforça que, além do contido no Código de Defesa do Consumidor e em leis correlatas, também há em vigor um Decreto Municipal que trata sobre como os postos de combustíveis e revendas de GLP devem proceder para garantir o acesso do maior número de pessoas a esses produtos. “Como forma de organizar a retomada do abastecimento nos estabelecimentos da cidade, a Prefeitura de Ponta Grossa, via decreto, especificou a quantidade que cada local está autorizado a vender aos cidadãos. Qualquer ação que vá contra o previsto nesse decreto, como, por exemplo, a venda acima do limite previsto, deve ser denunciada ao Procon, que vai verificar a situação e tomar as medidas cabíveis”, declara Werlang. Ele também lembra que, desde 1996, o estado do Paraná, através da Lei Estadual 11540, determina como os postos de combustíveis devem agir em situações da falta de gasolina comum. “Esse é outro aspecto que os consumidores devem atentar pois, de acordo com o previsto em lei, se se esgota o estoque de gasolina comum do estabelecimento, há a obrigação em oferecer a gasolina aditivada pelo preço equivalente da comum”, explica. “Independente da situação, o consumidor não pode ser lesado. Por isso, sempre orientamos para que seja exigida a nota fiscal e ,na existência de qualquer suspeita, os cidadãos acionem o Procon”, completa.

O decreto

De acordo com o decreto nº 14. 450, de 29/05/2018, os postos de combustíveis e revendas de gás (GLP), devem atuar “de forma restrita e limitada a fim de que se atinja o maior número de residências e veículos”. “Por isso, proprietários motocicletas, ciclomotores e similares, estão autorizados ao abastecimento no valor de até 30 reais por dia. Os automóveis, utilitários e afins, 100 reais, e o abastecimento em galões está liberado em até vinte reais. Já as revendas de gás, contam com o limite de venda de um botijão de gás por pessoa. Todas as transações são documentadas, de forma que haja a garantia do atendimento ao maior número de pessoas. Verificado o descumprimento de qualquer uma das disposições desse decreto, o estabelecimento pode, inclusive, ser multado “, explica o coordenador do Procon da SMCSP, Leonardo Werlang. “

Serviço

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