Está reaberto prazo para protocolar pedido de isenção do IPTU
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa reabriu o prazo de requerimento para isenção de IPTU, prevista nas leis 6.068/1998 e 8.736/2006, para os contribuintes que perderam os prazos previsto pelas leis nos últimos cinco anos. O novo prazo é válido para os contribuintes que não solicitaram a isenção no período de 2013 a 2017, estando inscritos em Dívida Ativa ou não. Os protocolos de isenção serão recebidos pela Praça de Atendimento até o dia 27 de dezembro.
Os critérios para isenção de IPTU estão previstos nas leis municipais 6.068, de 16/11/1998 e 8.736, de 07/12/2006. Conforme a legislação municipal, está prevista a isenção de IPTU aos contribuintes que possuem imóveis com área construída de até 70m², ou de até 140m² pertencentes a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada por órgão previdenciário ou por laudo médico do Município, ou com mais de 65 anos de idade. Conforme a lei 8.736, a concessão do benefício de isenção depende de requerimento do interessado, protocolado no exercício financeiro correspondente.
A legislação também prevê direito à isenção do IPTU os imóveis utilizados por união de associações de moradores, por associação de moradores, por associação de mutuários de habitação de Ponta Grossa e pelo Diretório Central de Estudantes, desde que o requerimento de isenção seja protocolado no prazo de 60 dias, contando a partir da notificação de lançamento do carnê.
O secretário municipal de Governo, Maurício Silva, reforça a importância dos contribuintes contemplados pela legislação comparecerem à Prefeitura neste novo prazo, para garantir o benefício e a regularização junto à Dívida. “O prazo vai permitir que muitas famílias regularizem sua situação. O Município pede que os contribuintes protocolem esse pedido todos os anos, porque as condições de cada um podem mudar, não se enquadrando mais nos critérios da lei”, destaca ele.
Atualmente, o município conta com uma média de 3.700 contribuintes que se utilizam desse benefício, somando o valor de aproximadamente R$ 6 milhões em isenções de IPTU e taxas.
Documentos
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Carnê de IPTU;
– Comprovante de renda;
– Documento de matrícula do imóvel;
– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados)
– Declaração de INSS (no caso de aposentados)
– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.