Correio dos Campos

Prefeitura elabora projeto de lei para regulamentar Uber

4 de agosto de 2017 às 19:51

Projeto de lei para regulamentar atuação do Uber em Ponta Grossa foi elaborado conforme outras legislações para o serviço

 

O prefeito Marcelo Rangel assinou hoje (4), para protocolar na Câmara de Vereadores, projeto de lei que propõe regulamentação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros em Ponta Grossa, como, por exemplo, a atuação através do aplicativo Uber. O projeto foi elaborado a pedido da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), que ficará responsável pela fiscalização do serviço prestado em Ponta Grossa.

“O projeto de lei tem por finalidade garantir ordenamento jurídico municipal que discipline o uso de carros cadastrados em aplicativos para estes serviços, por meio da regulamentação da operação, administração ou uso de aplicativo”, explicou o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas.

Conforme estabelece a regulamentação do projeto, a exploração do serviço deve ficar restrita somente às chamadas realizadas por meio das plataformas geridas pelas Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs). O projeto de lei entende por ATTC as administradoras responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários. Dessa forma, para atuar dentro da legislação, o motorista deve ser cadastrado na administradora, que por sua vez precisa estar credenciada junto ao Município. O credenciamento será válido pelo período de 12 meses.

“É fundamental que haja a regulamentação de serviços como o Uber e similares, pois eles transformam as dinâmicas que envolvem não só questões econômicas e de mercado, mas também relacionadas a segurança dos usuários deste aplicativo e de similares. A AMTT cumprirá seu papel de fiscalizar o serviço oferecido e o cumprimento das disposições legais desses novos trabalhadores, assim como já faz com os taxistas, de forma isenta e sempre buscando o bem comum”, declara o presidente da AMTT, Roberto Pellissari.

Entre as determinações, são estabelecidos como requisitos mínimos para a prestação do serviço a utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; avaliação da qualidade do serviço pelos usuários; disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do modelo do veículo, do motorista, com foto, e do número da placa de identificação; emissão de recibo eletrônico para o usuário.

A exploração da malha viária urbana de Ponta Grossa implicará em pagamento ao Município, contabilizado de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço. O valor do preço público será de 1,33% sobre o VR (Valor Referencial) por quilômetro rodado em serviço. Os valores arrecadados serão destinados a investimentos em mobilidade urbana sob controle e/ou fiscalização da AMTT.

Além de garantir regulamentação e fiscalização para a prestação desse serviço, o projeto de lei ainda visa garantir a segurança e direitos dos usuários.