Procuradoria de Ponta Grossa derruba liminar e garante votação de parcelamento do FGTS
A Procuradoria Geral do Município (PGM) derrubou a liminar expedida na última terça-feira (09) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que suspendia a votação do projeto de lei 99/2017, autorizando o parcelamento de aproximadamente R$ 25 milhões em 60 meses junto à Caixa Econômica Federal. O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu à favor do município após agravo de instrumento elaborado pela PGM. O valor é referente ao recolhimento de FGTS de parte dos servidores municipais em dois anos da atual gestão e sete de gestões anteriores.
“Sempre tive confiança na justiça, sempre tive confiança na Procuradoria Geral do Município, que me orienta pela legalidade nos nossos procedimentos. Essa é a primeira vitória do município de Ponta Grossa e teremos pela frente ainda a votação”, apontou o prefeito Marcelo Rangel. O prefeito ainda reforçou a importância de aprovação do parcelamento, que garante a regularização do recolhimento de FGTS dos servidores, bem com possibilita a obtenção de mais recursos para o município.
“Nós teremos a possibilidade de conseguir até R$ 70 milhões de reais com a decisão favorável ao FGTS, além de cumprir na sua integralidade com a responsabilidade do FGTS aos servidores públicos. Lembrando sempre que o parcelamento junto à Caixa econômica federal define integralmente a reposição do FGTS aos servidores. Ou seja, o que nós temos de dívidas, de pendência com FGTS, fica resolvido integralmente no momento em que há o parcelamento do município”, destaca Rangel.
Na decisão do TJ-PR, o desembargador afirma não ser procedente o argumento de um novo projeto de refinanciamento dos valores não poderia ser reapresentado, já que um projeto de ordem orçamentária só poderia se apresentado pelo Executivo, permitindo o reenvio da matéria ao Legislativo mesmo após ter sido rejeitado em votação na Câmara.
“A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça atendeu à tese que a PGM apresentou no agravo de instrumento, no que diz respeito a não aplicação do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal para o Poder Executivo, quando referente a assunto orçamentário, se aplicando única e exclusivamente para o Poder Legislativo. Além disso, o desembargador entendeu a situação do parcelamento do FGTS como sendo a forma mais segura para o servidor público receber aquilo que é de direito, tendo em vista que o município não tem condições financeiras de realizar o pagamento de R$ 25 milhões valor à vista”, avaliou o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas.
Após a decisão do TJ-PR, o assunto deve novamente entrar na ordem do dia da Câmara dos Vereadores. “Estou feliz que estávamos corretos, estávamos certos da legalidade da matéria. Agora ela será avaliada e vai para votação. Eu gostaria que a cidade toda de Ponta Grossa acompanhasse a votação dos vereadores, que vão ter a oportunidade de beneficiar a cidade de Ponta Grossa, ou não. Eu estarei ao lado daqueles que trabalham por Ponta Grossa”, frisou Marcelo Rangel.