Correio dos Campos

Procuradoria de Ponta Grossa derruba liminar e garante votação de parcelamento do FGTS

Procuradoria Geral do Município conseguiu reverter liminar que suspendia votação de PL para regularização do FGTS através de parcelamento
12 de maio de 2017 às 20:28

A Procuradoria Geral do Município (PGM) derrubou a liminar expedida na última terça-feira (09) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que suspendia a votação do projeto de lei 99/2017, autorizando o parcelamento de aproximadamente R$ 25 milhões em 60 meses junto à Caixa Econômica Federal. O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu à favor do município após agravo de instrumento elaborado pela PGM. O valor é referente ao recolhimento de FGTS de parte dos servidores municipais em dois anos da atual gestão e sete de gestões anteriores.
“Sempre tive confiança na justiça, sempre tive confiança na Procuradoria Geral do Município, que me orienta pela legalidade nos nossos procedimentos. Essa é a primeira vitória do município de Ponta Grossa e teremos pela frente ainda a votação”, apontou o prefeito Marcelo Rangel. O prefeito ainda reforçou a importância de aprovação do parcelamento, que garante a regularização do recolhimento de FGTS dos servidores, bem com possibilita a obtenção de mais recursos para o município.
“Nós teremos a possibilidade de conseguir até R$ 70 milhões de reais com a decisão favorável ao FGTS, além de cumprir na sua integralidade com a responsabilidade do FGTS aos servidores públicos. Lembrando sempre que o parcelamento junto à Caixa econômica federal define integralmente a reposição do FGTS aos servidores. Ou seja, o que nós temos de dívidas, de pendência com FGTS, fica resolvido integralmente no momento em que há o parcelamento do município”, destaca Rangel.
Na decisão do TJ-PR, o desembargador afirma não ser procedente o argumento de um novo projeto de refinanciamento dos valores não poderia ser reapresentado, já que um projeto de ordem orçamentária só poderia se apresentado pelo Executivo, permitindo o reenvio da matéria ao Legislativo mesmo após ter sido rejeitado em votação na Câmara.
“A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça atendeu à tese que a PGM apresentou no agravo de instrumento, no que diz respeito a não aplicação do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal para o Poder Executivo, quando referente a assunto orçamentário, se aplicando única e exclusivamente para o Poder Legislativo. Além disso, o desembargador entendeu a situação do parcelamento do FGTS como sendo a forma mais segura para o servidor público receber aquilo que é de direito, tendo em vista que o município não tem condições financeiras de realizar o pagamento de R$ 25 milhões valor à vista”, avaliou o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas.
Após a decisão do TJ-PR, o assunto deve novamente entrar na ordem do dia da Câmara dos Vereadores. “Estou feliz que estávamos corretos, estávamos certos da legalidade da matéria. Agora ela será avaliada e vai para votação. Eu gostaria que a cidade toda de Ponta Grossa acompanhasse a votação dos vereadores, que vão ter a oportunidade de beneficiar a cidade de Ponta Grossa, ou não. Eu estarei ao lado daqueles que trabalham por Ponta Grossa”, frisou Marcelo Rangel.